Reforma em aptos precisa de laudo assinado por engenheiro ou arquiteto
Como essas obras alteram as condições da edificação existente, a norma NBR 16.820 tem a finalidade de garantir a segurança, conforto e habitabilidade do imóvel.
Com a norma, toda reforma exigirá um responsável técnico e o condômino precisará de um laudo assinado por engenheiro ou arquiteto, independentemente do porte da obra, ou seja, a responsabilidade pelos documentos e pela reforma em si passa a ser do morador que executa a alteração e do arquiteto ou engenheiro que assina a ART ou RRT da obra.
“Por isso é importante lembrar que, qualquer projeto ou obra que altere uma construção de uso múltiplo deverá ser arquivado junto aos projetos originais da edificação para que sirva de consulta nas próximas alterações que possam ser realizadas”, comenta o engenheiro Carlos Eduardo, associado da AEASCS (Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Caetano do Sul).