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Reforma em aptos precisa de laudo assinado por engenheiro ou arquiteto

 Antes de realizar qualquer obra de reforma em edifícios é necessário se atentar às regras que regem este tipo de procedimento, já que em 2014 foi editada a NBR 16280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que passou a regular essas ações. Finalidade
Como essas obras alteram as condições da edificação existente, a norma NBR 16.820 tem a finalidade de garantir a segurança, conforto e habitabilidade do imóvel.
exigência
Com a norma, toda reforma exigirá um responsável técnico e o condômino precisará de um laudo assinado por engenheiro ou arquiteto, independentemente do porte da obra, ou seja, a responsabilidade pelos documentos e pela reforma em si passa a ser do morador que executa a alteração e do arquiteto ou engenheiro que assina a ART ou RRT da obra.
 IMPORTANTE
“Por isso é importante lembrar que, qualquer projeto ou obra que altere uma construção de uso múltiplo deverá ser arquivado junto aos projetos originais da edificação para que sirva de consulta nas próximas alterações que possam ser realizadas”, comenta o engenheiro Carlos Eduardo, associado da AEASCS (Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Caetano do Sul).

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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