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Polícia prende quatro pessoas por soltura de balões em São Bernardo

Uma operação policial resultou na detenção de quatro indivíduos por soltura de balões, na rua Paulo Fanani, no bairro Taboão, em São Bernardo, no feriado do dia 01. O desdobramento dessa ação evidencia a firme atuação das autoridades em coibir práticas ilícitas na região.

Inicialmente, oficiais realizavam patrulhamento preventivo por volta das 09h, quando receberam informações via rede rádio sobre a ocorrência no endereço mencionado. Esse tipo de prática, além de ser ilegal, representa um risco considerável para a segurança pública e o meio ambiente.

Ao chegarem ao local, os agentes se depararam com uma situação suspeita: um homem, posteriormente identificado como Caio, estava estacionado com uma motocicleta na esquina, aparentemente monitorando a movimentação. No entanto, durante a abordagem, não foram encontrados indícios de atividades ilícitas em sua posse.

Contudo, a observação atenta dos policiais revelou uma movimentação suspeita envolvendo três indivíduos ao fim da via. Surpreendentemente, dois deles empreenderam fuga, enquanto o terceiro optou por permanecer no local. Esses eventos suscitaram ainda mais a suspeita das autoridades, que agiram prontamente para conter a situação.

Antônio e Gustavo, dois dos indivíduos em questão, foram identificados e abordados. Apesar de nada de ilícito ter sido encontrado com eles, vestígios do balão, já dobrado, foram localizados nas proximidades. Diante desses fatos, as autoridades os interpelaram, momento em que ambos confessaram estar seguindo o balão com a intenção de resgatá-lo.

Diante do exposto, os envolvidos foram detidos em flagrante e conduzidos ao 2° Distrito Policial de São Bernardo. Além disso, foi solicitado apoio do policiamento ambiental para medidas administrativas, ressaltando a preocupação das autoridades com a preservação do meio ambiente.

A situação tomou um novo rumo quando, já na delegacia, o terceiro indivíduo que havia fugido, identificado como Eduardo, se apresentou com sua motocicleta. Essa reviravolta no desenrolar dos acontecimentos reforça a determinação das autoridades em garantir a aplicação da lei e a responsabilização dos envolvidos em atividades criminosas.

Diante das evidências apresentadas, foi ratificada a voz de prisão a Eduardo, Antônio e Gustavo, enquanto Caio foi liberado na condição de testemunha. O caso foi registrado como Associação Criminosa / Soltura de Balões (Art. 42 da lei 9605/98), evidenciando o compromisso das autoridades em combater esse tipo de infração.

Por fim, foram lavrados os Autos de Infração Ambiental, impondo multas no valor de R$ 20.000,00 para Eduardo, Caio e Antônio, e de R$ 30.000,00 para Gustavo, este último por ser reincidente. Além disso, o balão utilizado na prática ilegal foi apreendido, demonstrando a eficácia das ações policiais em coibir atividades criminosas dessa natureza.

MARCOS FIDELIS

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