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Único imóvel de fiador pode ser penhorado?

Decisão do STF diverge de decisão do STJ e da lei. O que fazer?

 

 

A lei diz que o único imóvel (bem de família) não pode ser penhorado para pagamento de dívida, exceto em situações excepcionais. A fiança é justamente um caso excepcional previsto na lei, contando ainda com a chancela do STJ (cuja decisão é vinculativa, ou seja, é obrigatória para juízes e Tribunais inferiores).

 

Uma decisão recente do STF, contudo, recusou a penhora do único imóvel de um fiador de locação comercial, divergindo, então, neste particular, da lei e do entendimento do STJ. A diferença é que a decisão do STF não é vinculativa (obrigatória).

 

O que prevalece, então? Eis a pergunta que se fazem os proprietários/locadores e os fiadores em caso de locação comercial (nas locações residenciais nada mudou).

 

No contexto atual,contudo o que tem prevalecido é a decisão do STJ,na medida em que juízes e

Tribunais de segunda instância obrigados a respeitar a decisão vinculativa. Há várias decisões do Tribunal de São Paulo nesse sentido, por exemplo.

 

Na prática, contudo, talvez a melhor medida (a ser tomada pelo proprietário/locador), por cautela, seja no sentido de evitar esse tipo de garantia (isto é, fiador que tenha em seu patrimônio um único bem imóvel quando se tratar de locação comercial). Afinal, existe o risco de, com o passar do tempo, o STJ mudar seu entendimento para se adequar à decisão do STF. É uma possibilidade. O tempo dirá!

 

Tais situações de imprevisibilidade são indesejadas, mas muitas vezes acontecem, razão pela qual a cautela é a chave de leitura dessa intrincada posição dos principais Tribunais do país.

 

Boa sorte nos seus negócios!

Dr. Paulo Hoffman  

Doutor, mestre e especialista pela PUC-SP. Especialista pela      Universidade de Milão – Itália. ainda mais Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Ainda mais Autor de diversos livros.

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