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TSE volta a cassar prefeitos na pandemia

O TSE - Tribunal Superior Eleitoral entendeu que a pandemia do novo coronavírus não é mais empecilho para a realização de eleições suplementares e decidiu que chefes do Executivo municipal podem, sim, ser afastados. Nesta semana, o prefeito de São Caetano José Auricchio Jr - PSDB, cassado no TRE /SP, por unanimidade, apresentou Recurso Especial e aguardo a decisão do presidente da Corte para saber se fica no mandato ou se terá que buscar liminar em Brasília.

TERRA
Um mês após defender que prefeitos cassados poderiam ficar em seus cargos até o fim do ano, mesmo que condenados por compra de votos, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE mudou de posição.

Eleições

Durante julgamento nesta quinta-feira, 6, a corte entendeu em primeiro lugar, que a pandemia do novo coronavírus não é mais empecilho para a realização de eleições suplementares, portanto, decidiu que chefes do Executivo municipal podem ser afastados.

Cassado

Entretanto, ao cassar nesta quinta, o prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza (PSDB), e seu vice Carlos Alberto Daher, por abuso de poder político durante a campanha de 2016, os ministros da Corte determinaram a realização de eleições indiretas, pela Câmara Municipal, para um mandato-tampão na prefeitura.

Mandato

Em segundo lugar, a justificativa é que prefeito e vice deixarão seus cargos vagos a menos de seis meses do final do mandato. Depois disso, a decisão foi por maioria.

Troca

No dia 1.º de julho, no entanto, ao julgar os casos do prefeito de Ribeira do Piauí (PI), Arnaldo Araújo (MDB), e de Presidente Figueiredo (AM), Romeiro Mendonça (Progressistas), o TSE entendeu que a troca de chefes do Executivo municipal poderia atrapalhar as ações de combate à Covid-19, e que novas eleições em meio à pandemia ofereceriam riscos à saúde pública.

Recurso

Isso porque, nesses casos, da mesma forma, se ambos fossem afastados do cargo em julho, a escolha dos novos prefeitos deveria ser direta – e o mandato ainda teria de seis meses de duração.

Resultado

Além disso, “Ao concluir nesta quinta-feira, o julgamento do recurso apresentado pelo prefeito cassado de Lins, o Plenário entendeu, por maioria, que a situação se mostra diferente no segundo semestre de 2020, sendo possível dar plena execução às decisões do TSE sobre o afastamento de prefeitos”, afirmou o tribunal.

Barroso

Em seu voto, o presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, disse que a Câmara Municipal de Lins tem 15 vereadores e observou que uma eleição indireta se diferencia do pleito direto. Em conclusão, “Está superado o problema da eleição direta e da aglomeração”, afirmou. “A pandemia já não justifica essa linha de entendimento (de não afastamento do cargo).”

AURICCHIO

O prefeito de São Caetano, José Auricchio Junior – PSDB, foi cassado pelo TRE/SP em dezembro de 2019, por unanimidade (6×0) por ter recebido recursos na campanha de 2016 de forma irregular e permanece no cargo pois os prazos para processos físicos estavam congelados até o dia 3 de agosto.

Decisão

A defesa do prefeito ingressou nesta semana com o Recurso Especial do TRE/SP – Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e depende do presidente da Corte a decisão de receber ou não o Recurso, como também mantê-lo ou no mandato.

Caixa dois

Acima de tudo, o tucano foi denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral de S. Paulo em junho de 2018, por caixa dois e além disso organização criminosa, objeto de ação penal ainda não sentenciada.

Doações

A Procuradoria dá conta de que 54% do montante arrecadado para a campanha eleitoral é proveniente de doações dissimuladas, acima de tudo, o que coloca em xeque a própria legitimidade do pleito de 2016 no município.

Câmara

No caso do afastamento [do prefeito] agora, a eleição se dará pela via indireta, pela Câmara Municipal, portanto, está superado o problema da eleição direta e da aglomeração [de eleitores]. Em segundo lugar, a nossa decisão será uma decisão final, definitiva, e, por via de consequência, aquele risco da instabilidade administrativa não se coloca”, salientou o ministro Barroso, ao propor a execução imediata de todos os efeitos da decisão no recurso de Lins.

Suspender

Durante o julgamento, os ministros ressaltaram, inclusive, que a Resolução TSE nº 23.615 permite a cada TRE suspender uma eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito, mesmo a que ocorra de maneira indireta, se verificar que a troca de gestores, diante das condições sanitárias no município neste momento de pandemia, pode ocasionar riscos à saúde da população em geral e aos servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

Execução

Na condição de relator do recurso do prefeito de Lins, o ministro Edson Fachin, que inicialmente havia imposto a imediata execução da parte da decisão que tratava da inelegibilidade de oito anos de Edgar de Souza e da aplicação das multas aos candidatos, aderiu ao voto do ministro Barroso, também pela imediata realização de eleições. Fachin também considerou que o quadro, com a eleição indireta dos novos dirigentes do município, se mostra diferente ao do primeiro semestre, quando a eleição seria direta.

Riscos

Já o ministro Luis Felipe Salomão manteve voto em favor da manutenção do entendimento aplicado pelo TSE a esses casos no primeiro semestre. Segundo o ministro, mesmo com a realização de eleições indiretas pela Câmara Municipal, os riscos para a população permanecem, já que sempre haverá movimentação na localidade, com reuniões de apoiadores em defesa de uma ou outra candidatura.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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