GeralHome

Atividades da Justiça do Trabalho seguem de forma remota por tempo indeterminado

Dra. Rosi Molitor avalia decisão

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da Resolução nº 322/2020, determinou que no âmbito do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, por conta dos “alarmantes números de casos de covid-19 e a preocupante situação de leitos hospitalares em municípios que integram a jurisdição as atividades permanecerão sendo realizadas remotamente por tempo indeterminado”.

A manutenção da prestação de serviços de forma remota em toda 2ª Região também considera a orientação de autoridades de saúde locais acerca dos índices de isolamento social necessários para garantir a preservação de vidas, assim como o fato de que esta modalidade de trabalho vem se mostrando eficaz para a garantia dos direitos da população atendida.

Já no âmbito da Justiça comum, os prazos para trabalho remoto seguem até o dia 30 de junho, podendo ser ampliado por ato da Presidência do Judiciário se necessário.

No entanto, a advogada e Conselheira Estadual da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) Rosi Molitor avalia os novos prazos:

“Diante das deliberações no CNJ e das medidas de segurança de preservação à Saúde, entendo correta a manutenção do serviço remoto, eis que os Tribunais estão seguindo as orientações dos órgãos de saúde”, disse Rosi.

“Contudo, o que não concordo é que para justificar a eficácia do trabalho remoto realizado pelo judiciário, seja determinada a realização de audiências de instrução processual por videoconferência. Isto porque, referida forma de audiência não garante as condições mínimas de segurança jurídica e podem comprometer o resultado dos processos”, complementou.

A advogada ainda disse: “Portanto, a agilidade não se justifica diante de um possível prejuízo, sendo melhor aguardar um pouco mais para se ter respeitado o devido processo legal, a segurança jurídica e as prerrogativas da advocacia.”

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo