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Imposto de renda: Etecs e Fatecs realizam consultoria para auxiliar na declaração

As ETECs –  Escolas Técnicas e as FATECs – Faculdades de Tecnologia estaduais administradas pelo CPS – Centro Paula Souza, vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, estão prestando consultoria gratuita para quem encontra dificuldades no preenchimento do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física.

Os atendimentos são realizados por alunos de diversos cursos, sempre sob supervisão de coordenadores e professores. Algumas unidades solicitam contrapartidas, como doação de alimentos, que serão distribuídas a instituições beneficentes. Em outras, é necessário agendar previamente o serviço em razão do número limitado de vagas.

A declaração é obrigatória para:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; possui trust no exterior ou quem deseja atualizar bens no exterior.

O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio. Então se ainda não fez a sua declaração, aproveite o serviço oferecido pelo CPS e declare o quanto antes.

Lembrando que o contribuinte que deve apresentar a declaração, mas não fizer dentro do prazo, estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, aplicada sobre o imposto devido, mesmo que já integralmente pago. O valor da multa varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Além disso, deixar de enviar a declaração pode acarretar diversos problemas, como a inclusão do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), e problemas para emissão de documentos importantes. Estando com o CPF irregular, a pessoa fica impedida de emitir um passaporte, realizar movimentações financeiras e pode ter transações bancárias bloqueadas.

 

 

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