Artigo

Tráfico de animais silvestres: uma prática abominável

Delegada Lucy

A notícia de que uma arara azul grande nasceu no zoológico de Curitiba trouxe alento aos ambientalistas; especialmente aqueles que lutam pela preservação da fauna silvestre brasileira. A espécie é nativa do Pantanal e da Amazônia e estima-se sua população entre quatro e seis mil exemplares; o que a classifica como vulnerável na escala de risco de extinção de espécies. É uma luta inglória defender o meio ambiente em nosso país – a lei nº 9.605/98; conhecida como lei de crimes ambientais, é apenas uma de tantas que tratam sobre o tema; mas infelizmente, é preciso dizer, a questão ambiental ainda não é tratada com a seriedade que o tema requer. O tráfico de animais silvestres no Brasil é ridiculamente punido enquanto que os efeitos nefastos dessa prática criminosa provocam a extinção de um número cada vez maior de espécies.

Não é só uma questão de beleza, considerando-se que a ave; vítima da caça, do tráfico e do desmatamento, é de uma exuberância impar; mas é que cada animal tem sua função no bioma em que vive e sua extinção afeta esse necessário equilíbrio; podendo ocasionar a proliferação de insetos ou de plantas, dentre outras consequências desastrosas.

O artigo 29 dessa lei pune com detenção de seis meses a um ano as condutas que incriminam todas as formas de tráfico de animais, além de outras, como ter em cativeiro esse tipo de animal sem autorização legal – é uma pena extremamente leve para uma prática que pode provocar inúmeros danos ambientais que; muitas vezes, são de difícil ou impossível reparação. Antes que seja tarde demais, é preciso exigir de nossos legisladores e governantes um olhar mais atento à preservação da nossa fauna silvestre.

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