Artigo

Flexibilização do porte de armas

Delegada Lucy

O decreto assinado na semana passada pelo presidente é a materialização de uma de suas promessas de campanha. A flexibilização do acesso às armas, segundo ele, iria ao encontro do anseio da população.

Para colocar em prática sua promessa, entretanto, o presidente usou o instrumento errado já que a Constituição Federal não só adotou a teoria da tripartição dos poderes de Montesquieu – onde cada uma das esferas de poder tem atribuições distintas, como disciplinou os instrumentos destinados a impedir a invasão de uma esfera na outra.

O presidente, em seus primeiros atos, já havia assinado um decreto ampliando o acesso à posse de armas; mas esse novo decreto é bem mais expansivo ao flexibilizar, agora, o porte de armas.

Ocorre que o decreto é uma espécie legislativa que tem função regulamentar (ou de execução) e não pode alterar significativamente a legislação, cuja elaboração está a cargo do Congresso Nacional. Ao abranger novas categorias, em seu decreto, categorias estas que o legislador originário não pretendeu contemplar, há uma invasão do executivo nas atribuições do legislativo, em um assunto delicado – tão delicado que foi objeto de consulta popular.

Como resultado dessa votação, a comercialização de armas em nosso país não foi proibida, o que não significa; entretanto, a possibilidade de armar indistintamente toda a nossa sociedade, como prometeu o presidente a seus eleitores.

Essa discussão, sobre quem deve ter acesso às armas deve ficar a cargo do Congresso Nacional; ou seja, cabe ao povo brasileiro, através de seus representantes; discutir e aprovar o armamento da população e seu alcance através de lei, instrumento adequado para isso.

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