Artigo

Dignidade da pessoa humana

Raíssa Rabuscky Davanzo

Um dos fundamento para muitas decisões judiciais, o princípio da dignidade humana tem cada vez mais, sido o pivô para novos paradigmas, além de ser o princípio basilar, o precursor de direitos individuais e garantias fundamentais.

Os direitos fundamentais, por sua vez, são um conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano; que tem por finalidade básica o respeito à sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal; e o estabelecimento de condições mínimas de vida; e o desenvolvimento pleno da personalidade humana como indivíduo.

A quem devo considerar como pessoa digna? De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos; portanto, qualquer pessoa é dotada e faz jus deste preceito.

Aliás, neste sentido, o Estado possui o dever de assegurar que não se façam ausentes as condições mínimas que geram qualidades de vida para as pessoas.

Afinal, de forma simples, pra se chegar no que no conceito de dignidade ou do que é digno para um ser humano; basta pensar no que é indigno.

Ou seja, não há menor dificuldade em asseverar que pessoas que vivem condições insalubres; desprovidos ou despojados os bens da vida, seja por qualquer condição; ausência de políticas públicas, encarceramento, tortura, criminalidade em geral ou guerras – encontram-se em situação inequívoca de indignidade vital.

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