Artigo

A prisão preventiva no direito brasileiro

Delegada Lucy

Na semana passada, a rápida passagem de nosso impopular ex-presidente Michel Temer pelo cárcere, chamou a atenção para a tão incompreendida prisão preventiva.

Muitos ficaram felizes por ver atrás das grades um político, ex-presidente e integrante de um partido cuja fama é de estar sempre conectado ao poder (e a escândalos de corrupção) mas, em verdade, esse episódio não foi devidamente compreendido quanto aos seus efeitos jurídicos e políticos – a lava jato tem seus méritos mas não pode esquecer, sob pena de se perder em seus objetivos, do compromisso com a legalidade.

Alguns chegaram a dizer que essa prisão foi uma medição de força e talvez a população tenha ficado frustrada porém quem quer que tenha algum conhecimento jurídico e tenha lido a decisão que decretou a prisão de Temer consegue perceber, entre tantas páginas, a ausência das justificativas legais exigidas para que se possa encarcerar alguém antes da condenação definitiva.

Essa prisão relâmpago faz muito mal para nosso Direito, para nossa sociedade e principalmente, para a lava jato, que sai mais uma vez arranhada.

Há muitos presos provisórios em nosso país, pessoas que não foram condenadas definitivamente mas que tiveram sua liberdade cerceada – isso só é permitido quando a liberdade dessas pessoas se torna uma ameaça real e efetiva para a sociedade e há que ser comprovada.

A prisão preventiva tem esse fundamento; não é antecipação da condenação, é mecanismo de defesa da sociedade; utilizá-la indevidamente é fomentar o arbítrio estatal, contra o qual, não faz muito tempo, travaram-se várias batalhas e derramou-se muito sangue. Afinal, os fins não justificam os meios – ou justificam?

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo