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Brumadinho Expõe Inconstitucionalidade

Munick Davanzo

Não bastasse a tragédia ambiental e humanitária, os familiares das vítimas de Brumadinho ainda terão que lutar contra uma injustiça legislativa: a “tabelação” e limitação do dano extrapatrimonial (incluindo o dano moral) nas relações de trabalho trazidas pela Reforma Trabalhista.

“Tabelação” pois a natureza do dano extrapatrimonial foi dividida de leve a gravíssima, sendo que cada um dos níveis foi limitado a um determinado número de salários do empregado para indenização, sendo que o maior deles é até 50 vezes o salário do empregado.

O que equivale dizer que, tanto em Brumadinho como no resto do Brasil, a morte do presidente de uma empresa valerá mais do que a do faxineiro, e em casos como esses as famílias não poderão receber mais do que as limitações trazidas por esse tabelamento.

Significa dizer também que a família dos turistas que estavam no hotel, e dos moradores que ali viviam mas não trabalhavam para a Vale, podem receber indenizações maiores do que os empregados que ali estavam, pois na justiça cível não há limitação para a condenação de indenização de danos morais.

Será assim pelo menos até o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestar quanto a ação direta de inconstitucionalidade interposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), que alega que essa limitação além de injusta, é uma interferência do legislativo no poder judiciário. Espera-se que a decisão do STF corrija o mais breve possível essa injustiça.

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