Política

Crianças com deficiência terão acessibilidade durante as compras

Votada e aprovada em fevereiro na Assembleia Legislativa e sancionada em 13 de março deste ano pelo então governado Geraldo Alckmin, a Lei Estadual nº 16.674/2018 de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor, determina que os supermercados, hipermercados e congêneres do Estado de São Paulo deverão disponibilizar para seus clientes 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças de até 12 anos com deficiência ou mobilidade reduzida.

A Apas (Associação Paulista de Supermercados) entrou com uma ação com pedido de liminar questionando a constitucionalidade da lei. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a ação improcedente em votação unânime e revogou a liminar que invalidava a lei.

A participação nas atividades em família são momentos muito importantes para a formação emocional das crianças, ainda mais das que possuem deficiência”, afirma o Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor.

O número de cadeirantes no Estado de São Paulo é significativo e anteriormente a esta lei, uma simples ida ao supermercado se tornava dificultosa, pois o esforço físico necessário para empurrar a cadeira de rodas e o carrinho, desmotivava muitos pais a compartilhar este momento com seus filhos.

Este direito é fundamental a todo cidadão que paga seus impostos e merece respeito por parte do Poder Público, esta sempre será minha luta. Somos consumidores em tudo que fazemos; e esta lei irá garantir qualidade de vida para as crianças com deficiência; e para os pais que terão mais comodidade para as atividades corriqueiras como ir ao supermercado”, conclui o parlamentar.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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