São Caetano combate a fraude nas isenções do IPTU
“No início da gestão, nos deparamos com desequilíbrio nas contas públicas. Para resolver, baixamos as despesas e buscamos elevar a receita sem aumentar impostos, então a solução é combater a sonegação”, explica o secretário da Fazenda, Jefferson Cirne da Costa.
As leis (3.111/1990 e 3.347/1994) que tratam do desconto no IPTU são claras ao dizer que o beneficiado deve ser proprietário de apenas um único imóvel. Porém, muitos têm casa em outras cidades. Hoje, a Prefeitura tem convênio com a ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) e, assim, pode pesquisar a base de dados do Estado de São Paulo e outros Estados.
“Flagramos casos em que o contribuinte possui casa de veraneio ou galpões industriais em outros municípios, paga o imposto naquela cidade e deixa de recolher em São Caetano, onde realmente utiliza os serviços públicos”, explica o secretário. A arrecadação do IPTU entra para o Tesouro Municipal e é utilizada para serviços médicos, educação, manutenção e organização da cidade.
Os beneficiados estão sendo notificados e instados a esclarecer a existência do imóvel localizado em seu nome ou CPF. Caso o contribuinte não se manifeste ou não apresente justificativa plausível, a isenção é revogada. Existe a possibilidade de retroagir a cobrança dos últimos cinco anos. Este trabalho cumpre determinação dos órgãos de controle, pois a Administração Pública não pode abrir mão de receita, sob risco de cometer crime de responsabilidade fiscal.