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*Deputada Ana Carolina Serra apresenta projeto de lei que institui o programa Saúde da Mulher Paulista *

A proposta tem a coautoria dos deputados Bruna Furlan e Luiz Fernando e visa a assistência integral à saúde da mulher no Estado de São Paulo

 

A deputada estadual Ana Carolina Serra (Cidadania23), protocolou projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), autorizando o Poder Executivo a instituir, regulamentar e implementar o programa Saúde da Mulher Paulista, com a finalidade de promover o desenvolvimento de ações e serviços de prevenção e assistência integral à saúde da mulher no âmbito do Estado de São Paulo. A proposta é assinada pelos deputados Bruna Furlan (PSDB) e Luiz Fernando (PT).

 

Deputada Ana Carolina Serra

Pela legislação, o programa tem como princípios o atendimento integral à saúde da mulher, a humanização, a segurança e a qualidade do serviço prestado. Como metas e objetivos, busca a redução da taxa de mortalidade, por meio da prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento de doenças relacionadas à anatomia feminina; o aprimoramento de políticas públicas voltadas à saúde da mulher existentes no âmbito do Estado de São Paulo; a qualificação de equipes de saúde da rede estadual para o atendimento especializado de patologias que acometem especialmente a população feminina; e a efetivação e o aperfeiçoamento dos serviços de saúde disponibilizados à população feminina.

 

“O programa Saúde da Mulher Paulista será executado pela Secretaria de Saúde do Estado em colaboração com a Secretaria de Políticas para a Mulher no desenvolvimento de ações que visem, notadamente, a realização de exames ginecológicos de rotina, a atenção especial ao tratamento de câncer de mama e de colo de útero, a assistência integral à gestante (no pré-natal, parto e pós-parto), a prevenção e o tratamento de doenças crônicas, como câncer, diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares, entre outras”, evidenciou a deputada Ana Carolina Serra.

 

O projeto traz ainda a priorização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento de câncer de mama e de colo de útero.

 

“A realização de exames de mamografias em mulheres de 40 a 70 anos e com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos devidamente diagnosticados deverá ser priorizada em relação àquela dos exames em demais pacientes, em toda a rede de saúde pública do Estado. Lembrando que se aplica às mulheres que realizam tratamento oncológico mamário e às que necessitam de urgência do exame, conforme prescrição médica “, pontuou a deputada.

 

A iniciativa parlamentar conjunta vem de encontro à implantação de práticas integrativas, um olhar e uma atuação mais ampliados, agindo de forma integrada e complementar no diagnóstico, na avaliação e no cuidado.
“Na formatação do projeto de lei, buscamos colocar em prática políticas públicas que atendam o indivíduo na integralidade, entregando serviços de qualidade e eficazes à população. Essa visão também é defendida pelos deputados Bruna Furlan e Luiz Fernando, que assinam a iniciativa”, destacou Ana Carolina Serra.

 

A coautora, deputada Bruna Furlan, colocou o projeto para análise dos demais deputados, para juntos, dar efetividade à legislação.

 

“Estamos colocando o projeto de lei para apreciação e assinatura dos deputados e deputadas, para que unidos fortalecemos a implementação do programa Saúde da Mulher Paulista”, finalizou Furlan.

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