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Justiça Eleitoral aceita denúncia contra Roberto Jefferson e Cristiane Brasil por Crime de injúria. 

Crime de injúria

 
 

Vídeo contra a ministra Carmem Lúcia deu causa à ação penal

O juiz substituto da 258ª Zona Eleitoral (Indianópolis) Paulo Furtado de Oliveira Filho recebeu, nesta segunda-feira (12), denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra os ex-deputados federais Roberto Jefferson e Cristiane Brasil, pelo crime de injúria, no âmbito eleitoral, à ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carmem Lúcia.

Segundo a denúncia, Roberto Jefferson produziu um vídeo injuriando a ministra Carmen Lúcia, em razão do exercício de sua função no TSE, enquanto Cristiane Brasil divulgou o vídeo em conta mantida por ela no Twitter em 21 de outubro passado.

Para o juiz, “há indícios de autoria e elementos probatórios quanto à materialidade do crime”. O magistrado entendeu, ainda, que o crime teria sido cometido na área eleitoral, “quer pela divulgação poucos dias antes do segundo turno da eleição presidencial, quer pela circunstância da ré ter se candidatado ao cargo de Deputada Federal por São Paulo e utilizado a conta ‘crisbrasilreal” previamente informada ao TRE-SP para fins eleitorais”.

Com o recebimento da denúncia, os ex-deputados se tornam réus em ação penal.

Processo 0600081-98.2022.6.26.0258.

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