ArtigoHome

Benefícios da Previdência Social para pessoas com doenças crônicas

Dr. Amilton Baptista

Sabemos que a nossa legislação é muito complexa e muitas vezes as informações importantes acabam não chegando até a sociedade. É isso que acontece com os Benefícios concedidos pela Previdência Social para pessoas portadores de doenças crônicas, informações importantes que poderiam auxiliar as pessoas que estão acometidas por determinadas patologias, que poderiam minimizar o sofrimento e até mesmo propiciar um certo conforto, haja vista, que a própria patologia existente já é um bloqueio para que essas pessoas tenham um vida plena na sociedade.

Estar doente não é algo que as pessoas desejam, todos preferem ter uma vida plena, saudável, de poder conviver socialmente, trabalhar e ganhar seu sustento. Infelizmente quando se está acometido de uma doença, as pessoas ficam debilitadas, sensíveis, desanimadas e frustradas; não é o benefício que resolverá o problema desta pessoa, porém, ter um amparo neste momento é fundamental para que a autoestima seja trabalhada, saber que pode contar com uma ajuda financeira para os remédios, para pôr o alimento dentro de casa, porque, muitas vezes, esta doença não permite mais o trabalho, deixando a pessoa incapacitada de trazer sustento para sua família.

Veja, que muitas vezes a falta de informação faz com as pessoas deixem de procurar seus direitos, seja por desconhecimento, seja pela falta  de oportunidade de encontrar um profissional que auxilie neste encargo.

Trarei uma série de artigos onde abordarei as doenças crônicas que podem ter uma redução no Imposto de Renda, uma preferência na Restituição do Imposto de Renda, isenção do IPVA, isenção do IPI, isenção do ICMS, uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) diferenciada,  liberação do FGTS e até mesmo uma Quitação antecipada da Casa própria. Além das possibilidades de alcançar um Benefício por Incapacidade Temporária e até mesmo a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Isso pode fazer toda a diferença para quem está acometido por uma doença crônica e que precisa diminuir sua carga tributária para que a sua renda aumente, pois está tendo gastos excessivos com remédios e com tratamentos que por vezes demandam por recursos próprios.

Existem alguns requisitos que devem ser obedecidos para que o direito se caracterize, como ter condição de segurado do I.N.S.S. e ter cumprido uma carência de 12 meses.

A Instrução Normativa Nº 128, publicada em 28 de março de 2022 em seu artigo 196, inciso II, junto com o artigo 30, §2º, do Regulamento da Previdência Social trazem um rol de doenças graves que não necessitam de carência para a concessão do Benefício de Incapacidade Temporária e nem para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Entre eles está a neoplasia maligna (Câncer) e a AIDS.

Além de não possuir a necessidade de carência de 12 meses, para receberem o Benefício por Incapacidade temporária ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ainda podem sacar o valor depositado no seu FGTS. Em qualquer situação é necessário o laudo médico e por vezes também há necessidade de realização de perícia pelo INSS.

Observe que ainda não entrei no Direito do Autista que é algo recente e que possui muitas informações que podem ser difundidas dentro da sociedade, embora tenha tido uma publicidade maior por intermédio de celebridades que deram uma maior visibilidade no tema, mas que ainda existem muitos benefícios que não foram totalmente esclarecidos e divulgados pelos órgãos competentes para a sociedade.

Como é possível observar o Instituto do Direito é a ferramenta para fortalecer a cidadania e garantir os direitos das pessoas. É essencial que as informações ultrapassem a barreira da internet, ou dos livros e chegue até a sociedade, caso contrário, a letra da lei de nada servirá para mudar a vida das pessoas. Não resolve ter direito a um benefício se para alcançá-lo é necessário ultrapassar um barreira instransponível de documentações, laudos, perícias e obrigatoriedades exageradas. Por isso, é importante ter um Advogado especializado no Direito Previdenciário  que poderá realizar todo este trâmite burocrático para o alcance deste benefício, que por vezes é possível, a pessoa tem o direito, mas não encontra o caminho para recebê-lo.

FOTO AMILTON

Dr. Amilton Baptista

OAB 459.105

Bacharel em Direito, Pós Graduado em Administração, Pós Graduado MBA em Marketing, Pós Graduado em Mediação e Conciliação em Soluções de Conflitos, Pós Graduando em Direito e Processo do Trabalho, Mediador/Conciliador cadastrado no TJSP. www.amiltonbaptista.jur.adv.br

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo