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Sehal fecha acordo e renova Convenção Coletiva de Trabalho para empresas de Santo André, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires

Dessa forma, ficam renovadas as regras que vão vigorar durante um ano. A data-base da categoria agora passou a ser 1º de fevereiro.

  • Acordo foi assinado junto com o Sintshogastro, que representa os trabalhadores
  • Novas regras devem ser seguidas pelas empresas e são válidas por um ano

O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) fechou o acordo da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para as empresas das cidades de Santo André, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires. Dessa forma, ficam renovadas as regras que vão vigorar durante um ano. A data-base da categoria agora passou a ser 1º de fevereiro.

Após vários encontros entre os representantes dos empresários e dos trabalhadores, a negociação foi encerrada com a assinatura do documento entre o presidente do Sehal, Beto Moreira, e o presidente do Sintshogastro (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentos Preparados e Bebidas a Varejo de Santo André e Região), Valter Ventura Oliveira. O fechamento do acordo ocorreu na tarde de 18 de março, nas instalações da sede, em Santo André.

Entre os principais itens do acerto está o piso salarial da categoria. Para as empresas que fizeram adesão ao Repis (Regime Especial de Piso Salarial), o salário mensal estabelecido para os trabalhadores é de R $1.603,28 (5,5% de reajuste), válido desde 1º de janeiro de 2022. A partir de 1º de agosto de 2022 passa a 1.686,87 (11% de reajuste). Já para as empresas que não optaram pelo Repis, os valores são R$1.923,98 (1/02) e R$2.024,19 (1/08).

O advogado do Sehal, João Manoel Pinto Neto, explica que é importante observar que a base para os reajustes é o mês de dezembro de 2021. Ou seja, em 1º de fevereiro será aplicado o índice de 5,5%, sobre os salários de dezembro de 2021 e em 1º de agosto, será aplicado o reajuste de 11% sobre os salários de dezembro de 2021.

Outra importante mudança que consta no acordo é a alteração da data-base da categoria, que passou a ser 1º de fevereiro. Antes era 1º de janeiro. O novo contrato tem vigência entre 1º de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023.

O valor do Vale-refeição ficou estipulado em R $18,27 por dia para as empresas que não fornecem alimentação no local para os empregados.

Normas – As bases da renovação do acordo foram realizadas pelos advogados do Sehal, João Manoel Pinto Neto e Denize Tonelotto durante assembleias dirigidas pelo presidente da entidade, Beto Moreira.

“No atual momento de crise, o entendimento entre as partes é fundamental para a retomada e continuidade dos negócios. E, além de tudo, manter a atividade econômica que gera emprego e renda”, disse Beto Moreira.

Para o advogado do Sehal, João Manoel Pinto Neto, a renovação do acordo representa a decisão soberana das assembleias realizadas com os empresários, que votaram e acompanharam as pautas de reivindicações.

 

Sobre o Sehal

 

Fundado em 12 de julho de 1943, o sindicato é uma entidade sem fins lucrativos e tem como objetivo apoiar os empresários reciclando conhecimento em várias áreas. Representa cerca de oito mil estabelecimentos na Região do Grande ABC. Fornece apoio com profissionais renomados nas áreas jurídicas, sanitária, organizacional, parceria com escolas e faculdades, além de lutar pela simplificação da burocracia nos âmbitos municipal, estadual e federal com redução dos impostos e ainda contribuir para a qualificação dos empresários e trabalhadores.

Oferece ainda cursos gratuitos ou com condições especiais para associados e ministrados por professores altamente qualificados, em salas de aula equipadas com data show, cozinha completa com utensílios e insumos para as aulas práticas. É também considerado um dos sindicatos patronais mais atuantes do Brasil em razão das diversas conquistas e expansão no número de associados.

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