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STJ DEFINE QUE ANTIGO DONO DE VEÍCULO RESPONDE POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

Fique atento e faça a comunicação de venda

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, caso o comprador de veículo não providencie a transferência da propriedade para o seu nome no prazo de 30 dias, o vendedor precisa comunicar a venda no prazo de 60 dias – eram 30 dias até 2020 –, sob pena de ser responsabilizado solidariamente (conjuntamente) com o comprador pelas penalidades impostas até a data da comunicação (artigo 134). Basta que o vendedor apresente ao Detran cópia autenticada do comprovante de transferência do veículo para cumprir a lei e eximir-se das penalidades.

 

Muitas pessoas não tomam essa providência. E quando descobrem o problema, deparam-se com diversas penalidades por infração de trânsito em seu nome ou até problemas maiores.

 

Na Justiça, até recentemente o Superior Tribunal de Justiça vinha acolhendo a pretensão do vendedor e o livrava das penalidades posteriores à venda. No entanto, em decisão proferida em 1º.6.2021, o STJ alterou o entendimento para reconhecer que a lei de trânsito prevê expressamente a responsabilidade conjunta do vendedor que não comunica a venda no prazo de 60 dias (AREsp 369593/RS), ressalvando apenas o pagamento do IPVA que continua sendo responsabilidade somente do comprador.

 

É certo que o  vendedor poderá ajuizar ação judicial para reaver do comprador o prejuízo sofrido, contudo não há garantia de êxito. Por isso, o melhor é ter cautela para evitar esse tipo de armadilha.

 

Fique atento aos seus direitos, sem descuidar das obrigações e deveres legais!

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