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Vereadora do PT de São Bernardo, Ana do Carmo na mira da Justiça Eleitoral

Parlamentar petista, que voltou à Câmara nesta legislatura, entrou na mira de investigação por não mencionar R$ 60 mil, doados em sua campanha; veterana pode perder o mandato

 

O mandato da vereadora em S Bernardo pelo PT, Ana do Carmo, corre risco perante a Justiça Eleitoral, que determinou a quebra de sigilo bancário para investigar valores captados durante sua campanha ao Legislativo no ano passado. A petista foi uma das cadeiras obtidas pelo PT, entre as 28 possíveis, e que apoiava à candidatura do Luiz Marinho (PT) a prefeito, derrotado em primeiro turno por Orlando Morando (PSDB).

A Justiça Eleitoral acolheu o pedido formulado, alegando que Ana do Carmo repassou a si mesma R$ 60 mil para sua campanha, contudo, em sua declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral, para o registro da candidatura, não indicou a existência de saldo em contas bancárias, enfatizando ainda que se declarou dona de casa. A ação proposta contém o pedido da perda de seu mandato eletivo de vereadora, bem como a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

De acordo com despacho do juiz eleitoral Rodrigo Faccio da Silveira, Ana do Carmo precisa detalhar a entrada de R$ 60 mil em seu balanço contábil; ocorrida em três transferências (R$ 10 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil) ocorridas entre 15 e 30 de outubro de 2020. “reputo que os fatos merecem ser melhor investigados; notadamente para que se esclareça a origem dos valores doados pela representada para sua própria campanha”, descreveu o juiz.

 

Em síntese, a Justiça Eleitoral discorreu que não afasta a possibilidade de que os valores recebidos em doação; possam ter origem ilegal e eventualmente caracterizar captação ilícita de recursos; abuso do poder econômico e até mesmo crime falsidade ideológica eleitoral.

 

Esta infração corresponde ao artigo 30-A da Lei 9.504/1997; a qual prevê a pena de cassação do mandato e inelegibilidade de oito anos para quem usar recursos ilícitos em sua campanha. Vale lembrar que a cassação do mandato do prefeiturável José Auricchio Júnior decorre deste mesmo expediente.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também já havia emitido parecer para quebra de sigilo bancário da petista de 120 dias que antecederam a propositura. Ana do Carmo, por meio de seus advogados, detalhou anteriormente ao MPE, que suas contas de campanha foram aprovadas.

Entretanto, o juiz Rodrigo Faccio da Silveira rejeitou esta tese de defesa da parlamentar; enfatizando que o argumento “se limita a aspectos meramente formais e contábeis (receitas x despesas); sem qualquer análise mais aprofundada acerca da licitude ou origem dos valores declarados”, apontou em despacho.

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