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MPE apresenta parecer pela nulidade dos votos em SCS

Procurador Ranato Bril Góes afirmar que os nomes de Auricchio e Dr. Seraphim não deveriam estar nas urnas

O Ministério Público Federal Eleitoral – Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília apresentou parecer na última segunda-feira (22), afirmando que os votos da chapa dos candidatos José Auricchio Jr e Dr. Seraphim são nulos.

Recurso

Trata-se de recurso especial eleitoral interposto pelo candidato Fábio Palácio – PSD, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que julgou prejudicado o recurso por ele interposto.

Chapa

No período eleitoral, a magistrada eleitoral indeferiu o pedido, ao argumento de que “em campanhas majoritárias, por conta da indivisibilidade e unicidade da chapa, não há indeferimento nem trânsito em julgado de apenas um dos candidatos que a compõem”.

Urna

O Procurador Renato Bril Góes é enfático ao afirmar que os nomes dos candidatos não deveriam estar nas urnas.

Parecer

A despeito disso, porém, referida decisão não foi questionada por meio da interposição do recurso competente, vindo, inevitavelmente, a transitar em julgado no dia 30 de setembro de 2020 — antes, portanto, do dia da eleição. Como consequência irrecusável dessa circunstância, o nome do candidato ora recorrido e do respectivo titular não deveriam ter sido incluídos na urna eletrônica”, afirmou o Vice-Procurador-Geral Eleitoral concluindo pelo indeferimento do registro do candidato a vice-prefeito Dr. Seraphim’.

Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo provimento do recurso especial, em ordem a reconhecer o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o registro de candidatura de Carlos Humberto Seraphim a vice-prefeito de São Caetano do Sul e, por conseguinte, computar como nulos os votos obtidos pela chapa majoritária por ele integrada”, concluiu o Procurador.

 Especialista

O advogado Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral disse que apesar de concordar com o parecer do Procurador, a decisão não muda a situação do processo.

Mesmo que os votos cheguem a ser definidos como nulos, São Caetano terá novas eleições, pois está pacificado no Supremo Tribunal Federal – STF, que quando o candidato recebe o registro e tem a maioria dos votos , ao não ser empossado é caso de nova eleição”, explicou Rollo.

Parecer MPE votos nulos Auricchio e Dr. Seraphim

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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