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ACISBEC faz apelo aos comerciantes para que todos cumpram protocolos de segurança

Em LIVE da ACISBEC, Valter Moura Júnior reforçou a importância das medidas para evitar a propagação do contágio pelo novo coronavírus

O vice-presidente da ACISBEC (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo), Valter Moura Júnior, fez um apelo aos comerciantes, empreendedores e empresários em geral para que todos tenham consciência e reforcem os novos protocolos de segurança e higiene para evitar que a situação da pandemia piore e que outras medidas mais severas tenham que ser adotadas.

Além disso o alerta  feito durante a LIVE da ACISBEC com o objetivo de levar informações e conscientizar todos os setores da sociedade sobre a gravidade da situação causada pelo novo coronavírus, especialmente agora, em que a taxa de transmissão da doença vem aumentando significativamente.

Contudo “As pessoas têm que tomar as devidas medidas de proteção contra o coronavírus, que é evitar aglomerações, utilizar a máscara, lavar as mãos utilizando água e sabão e também o uso do álcool gel. Isso é muito importante para que possamos evitar a propagação das transmissões”, explicou.

Além disso  das recomendações básicas, Moura Júnior destacou a importância de o comércio seguir os novos protocolos. Para ajudar a conter uma possível segunda onda do novo coronavírus, a Prefeitura de São Bernardo publicou nos órgãos oficiais Decreto 21.374/20 que estabelece novas regras para funcionamento das atividades comerciais.

Enfim  “Essas ações estão adequadas com a fase amarela do Plano São Paulo e amplia as restrições ao horário de funcionamento do comércio, a capacidade máxima de ocupação dos estabelecimentos, e determina o reforço da fiscalização. O comércio não vai fechar, a vacina deve chegar em março e, por enquanto, devemos tomar o máximo de cuidado”, acrescentou.

Novas regras:

– bares, restaurantes e buffets poderão ficar abertos por, no máximo, 10 horas diárias, sendo permitido a entrada de clientes até as 21h e devendo os serviços encerrarem até as 22h.

A capacidade máxima será de 40% da ocupação,

  • com até seis pessoas por mesa,
  • sendo proibido clientes em pé,
  • ainda mais bem como o atendimento em balcão
  • , e música ao vivo.

Afinal  – shoppings, comércio em geral e lojas de conveniência, o horário de trabalho permitido será de até 10 horas diárias, limitado até às 22h. A capacidade de atendimento é de até 40% do declarado no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e, nas praças de alimentação, a ocupação permitida é de até 6 pessoas sentadas por mesa.

– academias de esportes, o funcionamento fica limitado a 10 horas diárias, até as 22h. Neste caso, a capacidade de ocupação deve ser de, no máximo, 30%. No mais, seguem proibidas as atividades coletivas e uso de piscinas, bem como a utilização de vestiários e chuveiros.

– estúdios de dança e ballet e os clubes sociais e esportivos poderão funcionar por até 10 horas diárias, até as 22h, no entanto, com capacidade máxima de até 40% da ocupação. Também segue proibido a utilização de vestiários e chuveiros e de danças com contato físico.

  • – salões de beleza, podologia e centros de estética, o funcionamento fica limitado a 10 horas diárias, até as 22h,
  • com capacidade de ocupação de até 40% do declarado no AVCB.
  •  O Departamento de Vigilância Sanitária do Município,
  • a Secretaria de Serviços Urbanos,
  • a Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico e a Guarda Civil Municipal (GCM) irão intensificar as medidas de fiscalização, com autorização para –
  • em ações conjuntas ou separadas –
  • aplicarem multas e, se necessário, i
  • nterditar de imediato os estabelecimentos, caso descumpram os protocolos sanitários vigentes.

– intensificação da fiscalização com multas

  • e, se necessário, interditar de imediato os estabelecimentos, caso descumpram os protocolos sanitários vigentes.
  • – obrigatoriedade de aferição de temperatura,
  • uso de máscaras,
  • distanciamento entre postos de trabalho e pessoas,
  • ainda mais disponibilização de álcool em gel 70%
  • e higienização do ambiente e equipamentos.
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