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Saúde é liberdade

Quando a Revolução Francesa de 1792 estabeleceu a Saúde como um contrato social entre o Estado e a população, foi o advento da ideia de cidadania em saúde (Porter, D., 2011).

O direito da população à saúde foi sendo assegurado e financiado de alguma maneira pelos governos da maioria dos países do mundo, em especial, após a Revolução Industrial no século XIX, e em função dos movimentos trabalhistas, ainda mais revolucionários e do fortalecimento da sociedade capitalista no decorrer do século XX.

Essa intervenção governamental em benefício da melhoria das condições de saúde populacional,de acordo com,  consolidada a partir de 1948 com a criação no Reino Unido do Serviço Nacional de Saúde (National Health Service – NHS),

  • o qual assegurou a universalidade na assistência à saúde,
  • fundamentada nos princípios de equidade e integralidade,
  • embora não contemplasse procedimentos oftalmológicos,
  • odontológicos e medicamentos não emergenciais.

Organização Mundial de Saúde (OMS)

Outro evento determinante para a saúde comunitária ocorreu há pouco mais de setenta anos de acordo com, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) ao conceituar Saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”, ampliou sobremaneira a visão de Saúde, possibilitando uma visão holística do estado de higidez das pessoas.

Todavia, com o passar das décadas o mundo científico gerou uma profusão de novo conhecimentos, sobretudo na gênese e no desenvolvimento do Processo Saúde Doença, o que resultou em inúmeras propostas de atualização, acréscimo e até mesmo mudanças radicais no consagrado conceito de Saúde da OMS.

De acordo com, Em se tratando de uma doença infectocontagiosa, a compreensão das variáveis envolvidas na gênese do Processo Saúde-Doença, tais como,

  • meio ambiente,
  • etnia,
  • faixa etária,
  • estado imunológico,
  • condições socioeconômicas ou a virulência do agente etiológico,
  • faz toda a diferença no manejo clínico-epidemiológico de uma população.

Além disso dessa análise criteriosa, em nossa percepção, tanto no plano individual, como no coletivo, a Saúde deve ser também concebida a partir das relações humanas entre o profissional de saúde; o paciente e seus familiares, embasadas: na confiança mútua; na clareza das informações permutadas; no uso racional do conhecimento, baseado na vivência clínica do Profissional de Saúde aliada às evidências científicas e na
corresponsabilidade do paciente ou de seus responsáveis, caso seja menor de idade ou incapaz.

A garantia constitucional no acesso aos Serviços de Saúde;

Infelizmente não assegura o provimento da higidez aos brasileiros. Ter uma vida saudável,ainda mais  vai muito além de ter hábitos higienodietéticos equilibrados, pressupõe o pleno exercício da cidadania, o que significa ter liberdade de ação e expressão; ter capacidade para interpretar e cumprir voluntariamente as normas/leis estabelecidas por uma classe política democraticamente eleita; ofertar e distribuir água tratada; dispor de condições adequadas de saneamento; ter uma gerenciamento e destinação adequada dos resíduos sólidos; manter e/ou recuperar os ecossistemas urbanos e rurais; prover a segurança pública; preservar o direito à propriedade e fortalecer a economia de mercado visando a melhoria da situação socioeconômica dos cidadãos, em todas as classes sociais.

Pandemia

Nos meses iniciais da atual Pandemia, devido ao desconhecimento da epidemiologia e da fisiopatologia da COVID-19, ao invés de buscar proteger e isolar os mais vulneráveis, como se fez em outras oportunidades, experimentamos um retrocesso no controle de um agravo infectocontagioso, quando de forma análoga ao comportamento da Idade Média Europeia , os hospitais, sobretudo, os de Campanha, não foram utilizados a priori como lugares de cura, mas de abrigo e de conforto para os doentes, conforme foi descrito no passado pelo renomado sanitarista Dr. Moacyr Scliar.

Acesso aos Serviços de Saúde

Além disso, a massificação da política do “Fique em casa”, que  implementada de forma indiscriminada, mesmo sem os propalados estudos duplo-cegos randomizados que a justificasse, cerceou direitos básicos das pessoas, inclusive, o de acesso aos Serviços de Saúde, pois em função da preocupação conjuntural com apenas uma doença, no caso a COVID-19, houve um prejuízo ainda não inteiramente mensurado, no diagnóstico e tratamento de outras patologias de casuística significativa no País, tais como, os cânceres e as doenças cardíacas, onde o tempo de intervenção terapêutico tende a ser decisivo para a sobrevida dos pacientes.

Foi muito paradoxal observar que, apesar de vivermos no século XXI, em uma sociedade altamente tecnológica, a Pandemia pelo Coronavírus gerou o mesmo medo e ignorância, quase que generalizados, como ocorreu outrora, em situações similares.

Por outro lado, esse flagelo, pode também gerar pelo menos dois aprendizados para a Humanidade, tais como, a magnitude e a indissolubilidade do binômio Economia-Saúde, e a ressignificação do termo Saúde, como uma das maiores expressões do direito à liberdade, individual e coletiva, que deve ser baseada na respeito à dignidade da vida humana; no uso judicioso, e não intempestivo ou draconiano do poder governamental;

  • na ponderação da propagação das informações pela mídia,
  • com o intuito de evitar o pânico,
  • catalisador das mais variadas doenças psicossomáticas
  • e na percepção pela população que ela mais do que ser tangida em uma direção sem contestações,
  • ainda mais necessita se pronunciar e se ouvida em suas necessidades e demandas

Mário Rosas Filho – Cel Med R1 do Exército Brasileiro/ Mestre em Infectologia

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