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Troca de produtos em tempos de pandemia de coronavírus

Saiba os seus direitos para trocar seu presente na loja física ou virtual

O isolamento social, adotado por conta da pandemia do coronavírus, impulsionou as compras pela internet. Mas, quando o produto chegou em sua casa, não serviu ou não era bem aquilo que você esperava, o consumidor precisa estar atento aos seus direitos.
O Advogado do Povo, Sergio Tannuri, especialista em Direito do Consumidor, faz um importante alerta: quem compra uma mercadoria através de uma loja virtual ou site, pode efetuar a troca numa loja física?

A regra é

A regra é: se comprou online, a obrigação do site é efetuar a troca ou substituição do item por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso”, explicou Tannuri, advertindo que produtos adquiridos no site da marca somente poderão ser trocados numa loja física se tal liberalidade estiver expressa previamente na política de trocas e devoluções da loja virtual.
Nesses casos, a loja física (ainda que seja uma franquia da marca) tem que efetuar a troca para o consumidor”, acrescentou Sergio. “Nas compras online, a partir do recebimento do produto, o consumidor que se arrepender pode trocá-lo ou até desistir da compra no prazo de sete dias, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, complementou.
O advogado explica ainda que para exercer o direito de arrependimento, o comprador deve se manifestar dentro do prazo por e-mail ou pelos canais oficiais de atendimento do site, sempre anotando o número de protocolo.

Alerta

Um alerta: para compras em shoppings ou lojas de rua, a troca de mercadorias é uma mera liberalidade do comerciante.  “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento só é obrigado a trocar um produto com defeito. Se não apresentar defeito, o lojista só troca se quiser”, explicou Tannuri.
Como forma de fidelizar os clientes, no entanto, a praxe no comércio é conceder a possibilidade de troca em até 30 dias, principalmente em lojas de roupas e acessórios”, finalizou Sergio Tannuri.
O advogado Sergio Tannuri viveu experiências importantes e bem-sucedidas na Band, programa ‘Aqui na Band’; na Rede Record, no quadro ‘Patrulha do Consumidor’, e na TV Gazeta, com várias participações no programa ‘Todo Seu’, apresentado por Ronnie Von, e também no programa ‘Mulheres’, apresentado por Regina Volpato.
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