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Motorista que for flagrado com CNH vencida não será penalizado

Linha fina: Medida vale para quem teve a Carteira Nacional de Habilitação vencida com data a partir de 19 de fevereiro

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou em 19 de março a deliberação nº
185, que para fins de fiscalização interrompe, por tempo indeterminado, os prazos para
conduzir veículo com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A informação tem ganhado as redes sociais. Um vídeo de um policial rodoviário federal
circula em mensageiros com a informação da nova regra.
Para garantir não se tratar de uma notícia falsa e manter os leitores do REPÓRTER bem
informados, um despachante foi consultado.

 

Despachante Linares e Amaral

De acordo com Francisco Neto, do Despachante Linares e Amaral (rua Niterói, 78 –
Centro, São Caetano, telefone 4226-3888), “a medida é válida para quem teve o
documento vencido de 19 de fevereiro para frente, ou seja, quem estiver com a carta
com data de vencimento anterior a prevista na deliberação e for flagrado na condução de
carros, motos, caminhões e outros veículos será penalizado, dentro do que prevê o
Código de Trânsito Brasileiro”.
Neto alerta ainda que depois que as unidades Detran (Departamentos Estaduais de
Trânsito) voltarem a funcionar normalmente, “um prazo será dado para a regularização
do documento”.
Vale destacar, que após o vencimento, fora da deliberação, o prazo para conduzir
veículos automotores com a CNH vencida é de 30 dias.

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