Decisão do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho), 2ª Região, suspendeu temporariamente acordo homologado entre uma empresa de tecnologia e uma trabalhadora.O entendimento, no entanto, pode gerar jurisprudência para casos semelhantes. O advogado Rubens Passador explica que decisão está pautada na CLT como “caso fortuito ou de força maior”. A advogada Rosi Molitor profetizou que decisões desta natureza “serão objeto de mandados de segurança”. Ela também apresenta nesta edição embasamento para as “audiências telepresenciais na Justiça“.
CELSO M. RODRIGUES