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Medidas do Governo Federal freiam ações sobre tributos federais

Decisões têm sido na direção de preservar a saúde financeira das empresas e os empregos.

CELSO M. RODRIGUES

Os questionamentos, que recaíam sobre a inércia do Governo Federal em postergar vencimento de tributos federais, em virtude do Covid-19 (Coronavírus), parece ter perdido forças, isso porque o REPÓRTER ouviu dois operadores do Direito que atuam na área Tributária, e eles apontam que as decisões do Executivo Federal têm sido na direção de preservar a saúde financeira das empresas e os empregos.

Um levantamento, ao que o REPÓRTER teve acesso, apontou que até dia 30 de março, pouco mais de um mês atrás, eram 156 ações ingressadas, 13 liminares deferidas (total ou parcialmente), 29 liminares indeferidas e 114 liminares pendentes de apreciação, no tocante ao tema prorrogação do vencimento de tributos federais.

Enquanto isso, de acordo com o Dr. André Sandro Pedrosa, especialista em Direito Empresarial, e proprietário do escritório Pedrosa Advogados, já são cerca de 39 MPs (Medidas Provisórias) e muitas delas atendem ao pleito empresarial. “O que vale a cada empresário é verificar onde a situação dele se enquadra dentro das medidas jurídicas possíveis. Tem um arcabouço de muitas medidas provisórias e elas estão vigentes, cabe a cada empresário ver onde as medidas entram para sua empresa e no que ele pode se beneficiar delas. A primeira MP foi dia 20 de março e já são 39, dentro delas há ferramentas muito interessantes para o empresário”, aconselha o advogado.

Dr. Pedrosa, ainda, elencou algumas medidas que focam a manutenção dos postos de trabalhos e as a atividade das empresas.

“Portanto, no âmbito do direito do trabalho, as MPS 927 e 936 possibilitam a redução de salário e jornada de trabalho, adoção de banco de horas, antecipação de férias, suspensão de contrato de trabalho”, falou dos trabalhadores, mas apontou que o empresário também foi lembrado, “A MP 944/2020 criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com a finalidade de pagamento de folha salarial de empregados. Será um empréstimo para o empresariado em escala atrelada ao seu faturamento, via BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para sanar custo da folha de pagamento com juros subsidiados, mas ainda precisa ser definida a parte operacional”.

Além disso, para o especialista em Direito Tributário do escritório, Dr. Willian Montanher Viana, as ações perderam o sentido quando o Governo Federal baixou alguns atos que ajudam as empresas. “Na verdade houve um movimento no sentido do empresariado de ingressar com ações, mas o Governo baixou um ato e, pelos menos tributos federais foram prorrogados para agosto e setembro, como FGTS, PIS, Confins, IR e contribuição social”, explica Viana, que conclui, “o Governo deu esse desafogo de caixa para empresas. As ações foram assertivas, porque alivia o fluxo de caixa das empresas e permite o pagamento de encargos mais importantes, como salários”.

 

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