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Decisões judiciais suspendem aluguéis

Todas empresas que foram atingidas pela crise do COVID 19, seguida de decretos de quarentena e calamidade pública, devem buscar reequilíbrio de contratos.  Teremos que lidar com a epidemia econômica, com a recessão e empobrecimento. Todos os momentos são de alteração de políticas como nos foram ensinando outros eventos históricos". Por isso é importante a negociação dos contratos

A crise ocasionada pelo coronavírus chegou ao setor econômico afetando diversos estabelecimentos com a queda brusca no faturamento. Primeiro de tudo, diante do grave quadro, inúmeras empresas acionaram a Justiça na tentativa de conter os impactos financeiros. 

Ações

É o caso de uma rede composta por 16 concessionárias, que comercializa veículos automotores. A empresa ajuizou ações dizendo que, em decorrência do estado de calamidade, ainda não realizou uma demissão por conta do corte de receita, porém disse que não tem fundos suficientes para arcar tanto com a folha de salários, quanto como os demais custos fixos existentes “em especial, a locação das 16 lojas espalhadas na Capital, com aluguéis que somam valor superior a R$ 1 milhão/mensais”.

 

 

Paralisação

Em uma das ações, a juíza de Direito Flavia Poyares Miranda, da 28ª vara Cível de SP, disse: “a pandemia mundial acarretou a paralisação de diversas atividades, causando profundo impacto na vida das pessoas”. 

Quarentena

Assim, ela deferiu a tutela de urgência para que, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da covid-19, com o mínimo de quatro meses após o retorno da quarentena, prorrogáveis, sejam suspensos os efeitos das do contrato no ponto sobre a cobrança do aluguel, “impedindo a declaração de mora pelo credor e que este, por conseguinte, intente a cobrança do débito e/ou a resolução do contrato e retomada de imóvel”.

 

Reconhecimento

No mesmo sentido, a empresa conseguiu outras três decisões, nas quais os magistrados reconheceram a grave situação econômica pela qual as empresas estão passando.

Advogado

A empresa foi representada pelo escritório Lobo de Rizzo Advogados. Ao Migalhas, o advogado Luis Fernando Guerrero, sócio da área de Solução de Conflitos, afirmou que os descontos dos aluguéis têm sido uma tendência das decisões judiciais. 

 Judiciário

Além disso o advogado esclarece: “Especialmente para setores completamente impactados pelas medidas de isolamento, os descontos têm sido uma tendência. Tem sido mais razoável e prudente em negociações garantir um respiro para os locatários do que simplesmente quebrar as empresas. O Judiciário também está bem sensível a esta questão”, afirma o Dr. Guerrero.

Crise

Mas, de que forma trazer equilíbrio entre locador e locatário nesses casos? Da mesma forma, de acordo com o especialista, “com bastante razoabilidade e senso de longo prazo. Todos sairão ganhando e recuperados quando esta crise passar”.

Renegociação

Portanto, o gasto com alugueres dos imóveis comerciais utilizados pelas empresas,  costuma passar dos 4% do custo total dos negócios, sendo maiores no comércio, onde pode chegar a 14%,  ou mais ainda,  em shoppings ou locais privilegiados, onde é maior o trânsito de pessoas, ou a renda mais elevada.

Argumentação

Reduzir aluguel é meta que tem fundamento moral, econômico e social, pois empresas são fundamentais para a sociedade. Todas que foram atingidas pela crise do COVID 19, seguida de decretos de quarentena e calamidade pública, devem buscar reequilíbrio de contratos.  Para tanto não faltam também argumentos jurídicos, consolidados no Código Civil. Acima de tudo, no geral estes preveem que em situações não previstas na assinatura de um contrato, com alterações calamitosas, que inviabilizam seu cumprimento, é justo que eles sejam alterados, visando retomar o equilibro entre as partes”, disse o advogado Percival Maricato.

Decisões

Consequentemente, decisões como esta transferem o problema dos locatários para os locadores , que muitas vezes dependem da renda dos aluguéis como complemento da aposentadoria ou da renda da família. Considerando que o PL nº 1179/20 não se aplica nas locações comerciais, me parece mais plausível no momento , a aplicação analógica do artigo 567 do Código Civil, possibilitando o pedido de redução proporcional do aluguel, para que se preserve o negócio jurídico e a longevidade da atividade empresarial. Acredito que neste momento deve prevalecer o dialogo e bom-senso de todos, visando sempre o bem-estar geral da sociedade e a recuperação da economia”, afirma a advogada de São Caetano, Dra. Maria Cristina Gonçalves (veja artigo publicado no REPÓRTER na edição do dia 25/04).

Projeto

O deputado federal Luiz Carlos Motta (PL-SP) apresentou o projeto de lei (PL 1831/20) que permite aos locatários de imóveis residenciais e comerciais  a suspensão dos contratos de aluguel ou a redução dos valores pelo tempo que durar a vigência da Lei 13979/20 – Lei Nacional de Quarentena -, criada para enfrentar o coronavirus.

 

 

 

 

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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