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Postos de SCS com mandado de segurança podem funcionar normalmente

Segundo presidente da Aciscs, Moacir Passador Junior, documento respalda aqueles postos que ingressaram com liminar para manter o funcionamento

CELSO M. RODRIGUES

Foi negado, no último dia 09, o pedido de suspensão de liminares que autorizaram o funcionamento de postos de combustíveis de São Caetano em todos os dias da semana e sem restrição de horário.

A suspensão das liminares foi uma solicitação da Prefeitura da cidade, mas o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco entendeu que o pedido viola determinações previstas em decretos federal e estadual, que autorizaram o funcionamento de postos de combustíveis sem restrições por se tratar de atividades essenciais.

Portanto, segundo o advogado e presidente da Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul), Dr. Moacir Passador Junior, o documento respalda aqueles postos que ingressaram com liminar para manter o funcionamento nos dias e horários que entenderem necessários. “Alguns postos de combustíveis da cidade, na verdade, que eu tenha ciência, são quatro, entraram com mandado de segurança, porque neste decreto federal, que estabelece a quarentena diz que posto de combustível é atividade essencial e tem direito de ficar aberto. O mesmo diz o Governo do Estado”, explica Passador.

O advogado afirmou, ainda, que o art. 15 da CF (Constituição Federal) diz que a lei posterior não modifica ato julgado e direito adquirido. “O prefeito pode fazer um decreto, dois, dez, o decreto novo não significa nada por conta da CF”.

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