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STF decidirá sobre decreto municipal que regula a circulação de idosos de SBC

Decreto da Prefeitura visa proteger pessoa acima dos 60 anos

STF decidirá sobre decreto municipal que regula a circulação de idosos de SBC

O decreto da Prefeitura de São Bernardo para proteger os idosos (pessoas acima de 60 anos), regulando sua circulação, assegurando destino a serviços e bens essenciais (Hospitais, farmácias e unidades alimentícias) será julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A medida protetiva ao público mais vulnerável à contaminação pelo novo coronavírus (covid-19) foi iniciada domingo (29) no município, mas foi cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em recurso do Município, a matéria será julgada pelo STF, conforme decidiu o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. O tema foi discutido em ação civil pública protocolada pelo Ministério Público.
Denominada como “Operação de Proteção ao Idoso”, o Decreto do Município foi editado com o intuito de proteção ao público idoso, para orientá-los quanto ao isolamento social, fundamental para evitar contrair o vírus, que já levou a óbito 201 de pessoas no Brasil (dados do Ministério da Saúde de ontem), sendo a grande maioria pessoas com mais de 60 anos.

Ontem, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, destacou “que a discussão dos autos se refere à definição de competência para atuação administrativa e regulamentação do poder de polícia sanitária na atual situação de pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, bem como à garantia da liberdade de locomoção, da isonomia e da proteção à pessoa idosa. Todas essas questões, segundo Noronha, têm expresso fundamento na Constituição Federal”.

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