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Fiscal com prisão decretada no Caso Cressoni continua na folha de SCS

Fiscal com prisão decretada no Caso Cressoni continua na folha de SCS

Prisão

O rumoroso Caso Cressoni, denunciado como esquema de enriquecimento ilícito em rede nacional pela TV Globo em 2008, e que envolvia o prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) quando de sua passagem pela então Diretoria de Saúde (depois transformada em secretaria), teve novo lance em 18 de junho deste ano, quando o juiz Pedro Corrêa Liao determinou a prisão de um dos envolvidos: o servidor da Prefeitura de São Caetano do Sul, Evandro Luiz Alves de Moraes, hoje fiscal na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Divisão de Tecnologia da Informação, com salário de R$ 22.631,36, conforme consta da folha de junho no Portal de Transparência da Prefeitura. A Comunicação da Prefeitura foi questionada sobre se o funcionário tem comparecido ao trabalho, mas não respondeu.

Paraná

Segundo pessoas que conhecem o servidor há muitos anos, e lembram que o mesmo é chamado como Vavá pelos amigos, ele não é visto na cidade faz tempo. “Fala-se que está no Paraná”, disse um conhecido que pediu anonimato. Tal ato caracterizaria-se como fuga.

Despacho

No despacho, o Dr. Pedro Corrêa Liao cita também outro funcionário, Laudelino Rodriques Limeira. O texto do magistrado é o seguinte: “Evidente, pois, que o direito dos réus EVANDRO e LAUDELINO de interpor recurso de apelação foi fulminado pela preclusão. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado em relação aos referidos réus, dando-se início à execução da sentença, expedindo-se mandado de prisão, se o caso. Publique-se e intime-se.”

Habeas Corpus

A defesa de Vavá ingressou com pedido de HC (Habeas Corpus), mas a Justiça negou, como destaca-se em despacho de 17 de julho: “Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Habeas Corpus Criminal – São Caetano do Sul – Impetrante: Marcia Raquel de Souza Aleixo – Paciente: Evandro Luiz Alves de Moraes – Visto. Indefere-se o segundo pedido de reconsideração formulado às fls. 370/374, cujas razões não lograram alterar a decisão que indeferiu a medida liminar. Novamente, é sempre bom lembrar que cada caso é um caso, cada um tem seus próprios detalhes e circunstâncias. Dessa forma, há que se aguardar o julgamento do mérito do mandamus. Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. POÇAS LEITÃO Relator -Magistrado (a) Poças Leitão – Advs: Marcia Raquel de Souza Aleixo (OAB: 148272/SP) – 10º Andar”.

Muitos nomes

Na Ação Penal por crimes da lei de licitações aparecem ainda: Antonio de Padua Tortorello, Jose Gaino; Antonio Jose Cressoni, Maria Carmen Gonzalez Rey Campos, Iliomar Darronqui, Júlio Marcucci Sobrinho (já morto); Ana Maria Giorni Caffaro, Odair Froes de Abreu, Sônia Aparecida Nogueira, Orlando Manoel, Flávio Luiz Martins, Ênio Moro Júnior, Pedro Luiz Perrella, Bráulio Baptista Júnior, Odair Mantovani, Daniela Del Rey Matiello, Luiz Alberto Bolfaine, Gonçalo Clapes Margal, Ricardo Tomoyoshi Ogusuka, Jorge Spinello, Adriano Ribeiro Formigoni, Clayton Gonzalez Carolino, Wanderley Jacó de Araújo e outro.

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