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Quando a viagem decepciona

O mês de Julho chegou trazendo para muitos as tão sonhadas férias, momento que aproveitam para viajar e descansar. É comum a ocorrência de diversos problemas no decorrer do passeio, como bagagem extraviada; voos cancelados ou em atraso, overbooking, condições do hotel em desacordo com o que foi apresentado no site ou aplicativo de locação, são inúmeras as situações vividas pelos viajantes, infelizmente; nem todos resolvem acionar o poder judiciário por acreditarem ser uma “dor de cabeça” maior.

Ainda bem que um casal em Minas Gerais não pensou assim e ajuizou ação indenizatória contra uma empresa por falha na reserva do hotel, pois ao chegar na estalagem contratada, não havia nenhuma reserva em seus nomes, gerando o desconforto e a preocupação de saírem de madrugada numa cidade desconhecida; com filha pequena, a fim de encontrarem um novo hotel, arcando com novos custos não esperados.

Em 1ª instância, a empresa foi condenada a pagar R$4 mil reais de danos morais e R$1185 por danos materiais. Ao chegar no Tribunal, o Relator entendeu pelo pedido dos autores para a majoração dos danos para R$10 mil, sustentando que o arbitramento da indenização não pode ser insignificante a ponto de não recompor os prejuízos sofridos, nem deixar de atender ao seu caráter pedagógico, essencial para banalizar as condutas sociais. Portanto, caso sofra algum tipo de infortúnio, não fique inerte; procure um advogado para lutar pelos seus direitos, busque a reparação dos danos sofridos.

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