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Balão: bonitinho, mas ordinário

Delegada Lucy

O mês de junho é época das tradicionais festas juninas – igrejas, escolas e instituições das mais variadas costumam fazer suas próprias festas e, ao mesmo tempo em que oferecem as comidas e bebidas típicas além das tradicionais brincadeiras, algumas aproveitam para arrecadar algum dinheiro para suas obras assistenciais.

Entretanto, também é nesse mês que se intensifica uma prática perigosa: a de soltar balões. Antigamente, os balões eram pequenos, mas nem por isso deixavam de oferecer riscos que; infelizmente, não podem ser comparados aos balões dos tempos atuais.

Os responsáveis por essa prática, chamados de baloeiros, se dizem artistas – de fato, os balões são enormes e poderiam ser consideradas verdadeiras obras de arte não fosse um detalhe, que faz toda a diferença: as cangalhas, responsáveis pela energia que possibilita ao balão voar e se manter no ar, além da chama, são sempre acompanhadas de fogos de artifícios, muitos deles. É bonito de ser ver, ninguém nega, mas perigosíssimo a depender do lugar em que vier a cair.

Não é por outra razão que essa conduta é considerada criminosa pela Lei nº 9.605/98 – a lei de crimes ambientais; que em seu artigo 42 prevê uma pena de detenção de 1 a 3 anos para quem “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”.

E não é só isso, balões também trazem riscos à segurança da aviação – segundo a FAB; a cada 8 horas um balão é flagrado nos céus do país. No último fim de semana de junho, suspeita-se que balões tenham causado ao menos 3 incêndios. É risco demais, ainda que frente a tanta beleza.

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