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Condenação de Lula é mantida e pena é reduzida

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ontem, foi beneficiado com a redução da pena de prisão e multa. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, reduzir a reclusão antes imposta de 12 anos e um mês para oito anos, dez meses e 20 dias.

Os ministros ainda reduziram o valor dos danos a serem pagos à título de reparação em decorrências das vantagens indevidas recebidas por Lula dos R$ 16 milhões para os atuais R$ 2,4 milhões. O processo refere-se ao caso do triplex no Guarujá, litoral de São Paulo.

Conforme previsto no Código Penal, o ex-presidente passa a ter direito a uma eventual progressão no regime; ou seja, poderá deixar o fechado e migrar para o semiaberto. Em termos práticos, Lula poderá deixar a cadeia durante o dia e retornar à noite para dormir quando cumprir 1/6 da pena; esse prazo se dará em setembro de 2019.

No entanto, o benefício fica condicionado ao pagamento da multa, assim como a não condenação em outros processos; se ocorrer outra sentença punitiva em segunda instância, Lula perderá o direito ao semiaberto; isso porque deixará de ser réu primário.

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