Artigo

Idoneidade moral

Luís Ricardo Vasques Davanzo

Você sabia que para se tornar um advogado não basta apenas ter conhecimento jurídico e ter sido aprovado no exame da ordem?

De acordo com o art. 8º do Estatuto da Advocacia, o Bacharel deve preencher certos requisitos, para requerer inscrição junto ao órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, que são: capacidade civil; diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; título de eleitor e quitação do serviço militar; não exercer atividade incompatível com a advocacia; prestar compromisso perante o conselho; idoneidade moral.

Sobre esta última exigência, o Conselho Federal da OAB aprovou súmula firmando entendimento de que a prática de violência contra mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição nos quadros da entidade, independentemente da instância criminal.

Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto. Não há qualquer possibilidade de reverter a declaração de inidoneidade pois trata-se de uma verdadeira pena imposta ao interessado.

É um grande passo a fim de barrar a “onda” de agressões que estamos vivendo. Ressalta-se que este posicionamento também se aplica para os advogados já inscritos, uma vez que a manutenção deste requisito é avaliada permanentemente.

Portanto, é preciso honra, dignidade, honestidade, seriedade, exigidos para o exercício profissional da advocacia.

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