CotidianoSão Caetano do Sul

Terreno sem construção entra na faixa 1 da Taxa do Lixo

O texto do Executivo que trata de alterações na Taxa do Lixo, em São Caetano, ainda nem chegou à Câmara, mas causa polêmica e deve permear os debates nos próximos meses. Isso porque, entre as alterações, está a que enquadra imóveis sem construção na faixa 1 de cobrança.

A Lei Complementar nº 11 altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.454 de 17 de outubro de 1977. O artigo 71, parágrafo 5º estabelece que “os terrenos sem edificação, independentemente de sua metragem, serão enquadrados na faixa 1 da tabela prevista no caput deste artigo, podendo ser reenquadrados, caso a situação se modifique”.

Este trecho da Lei Complementar causa polêmicas, isso porque, em termos práticos, terrenos sem qualquer tipo de construção e, que por sua vez, não produzem lixo, terão que pagar a taxa mínima de R$ 265,86.

Os vereadores de São Caetano foram procurados para comentar a mudança, mas em coro, quase uníssono, afirmaram que o projeto ainda não chegou na Câmara e, por isso, não se manifestariam.

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