Artigo

Pacificação social ou obstrução da justiça

Dra. Patricia Freire Aldecoa

O CNJ criou a “Política Judiciária Nacional”, sob a presidência do Ministro Dias Toffoli. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, passou a ser uma espécie de “Bolsa Justiça”, onde se criou a figura do “Conciliador” ou “Mediador”, cuja formação Superior normalmente não é em Direito.

Decisões do Cejusc, têm força de Lei, e, de acordo com o Ministro Toffoli, serve para que a sociedade resolva seus próprios conflitos. O que ele nomeia de “Pacificação Social”.

A presença de Advogados não é obrigatória nestes Centros, chamando a atenção daqueles em dificuldades financeiras. Destaco aqui, que os conciliadores também saem de graça para o governo, posto que, os “conciliadores” são voluntários.

A fim de manter a “Bolsa Justiça” em andamento, foram criados cursos para “Conciliador”, em que, depois de alguma aulas, se está apto a conduzir uma audiência.

Profissionais de outras áreas, que não o Direito, se sentiram atraídos pelo novo campo de trabalho, mas infelizmente a formação destes profissionais não lhes sustenta na atuação de um litígio, justamente por não conhecerem as particularidades do Direito, muitas vezes fazendo com que as partes litigantes caiam em erro.

Uma audiência Judicial, sem o acompanhamento e direcionamento de um profissional do Direito, compromete o acesso a verdadeira justiça, em especial as pessoas carentes.

É inquestionável o prejuízo aos Direitos Fundamentais assegurados por nossa Carta Magna, em situações nas quais o cidadão celebre acordo diante de pessoas leigas, sem a preparação do profissional de habilitado para orientá-lo quanto às consequências de seu ato.

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