SBC aprova Lei para transferir imóveis abandonados para o município
A matéria foi estruturada no artigo 64, da Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, que versa sobre “os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago”.
Segundo o Prefeito de São Bernardo, a proposta é positiva sob vários aspectos. “Infelizmente existem casos em que imóveis são abandonados por muitas razões e vão acumulando débitos de tal forma, que ficam impagáveis. O ideal seria que os proprietários conseguissem preservar suas propriedades. Entretanto, este projeto de Lei vem com o objetivo de devolver a função social do local. Sem contar que um espaço sem ocupação se torna um ponto inseguro na cidade”, detalhou Orlando.