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Multas-dia no Caso Cressoni vão de R$ 2.436,20 a R$ 17.990,40

 Os três condenados pelo juiz da 2ª Vara Criminal de São Caetano, Dr. Pedro Corrêa Liao, no Caso Cressoni, terão de pagar multas que hoje vão de R$ 2.436,20 a até R$ 17.990,40, caso a sentença seja confirmada em instâncias superiores, depois de o processo ter transitado em julgado.
Os cálculos, feitos com base na sentença do juiz Liao, foram confirmados pelo advogado Yuri Felix, que analisou os termos da decisão a pedido do REPÓRTER.
Feitos os cálculos, a maior multa coube ao ex-diretor de Obras, José Gaino, condenado a pagar 96 dias-multa, fixado cada dia-multa em 1/5 do salário mínimo atual (R$ 937,00). Isso dá 96 vezes R$ 187,40, ou seja, multa de R$ 17.990,40.
Gaino também foi condenado a 15 anos, nove meses e 13 dias de reclusão, além de sete anos e um mês de detenção, em regime inicial fechado.
A segunda maior multa foi aplicada contra Evandro Luiz Alves de Moares, o Vavá, ex-funcionário da Diretoria de Obras, condenado a pagar 57 dias-multa, o que resulta R$  10.681,80. Vavá também foi condenado a 12 anos, um mês e 10 dias de reclusão.
A terceira e menor multa ficou com o delator premiado, empresário Antônio José Cressoni, que terá de pagar R$ 2.436,20, resultado de 13 dias-multa vezes R$ 187,40.
Cressoni foi condenado a um ano, 11 meses e 13 dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção em regime incial aberto. O empreiteiro também teve substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, com prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas Essa prestação pecuniária consistirá no pagamento em dinheiro de 10 salários mínimos de hoje (R$ 9.370,00) a alguma entidade pública ou privada com destinação social.
A prestação de serviços consistirá na atribuição de tarefas gratuitas em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e congêneres, em programas comunitários ou estatais, a ser estabelecida pelo juízo da execução, pelo prazo das penas previstas, observando-se as aptidões do condenado e respeitando-se a jornada normal de trabalho.
O descumprimento injustificado das restrições acarretará a conversão em pena privativa de liberdade.
 GORJETA
O SEHAL (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) assinou aditamento à Convenção de Coletiva de trabalho da categoria acrescentando normas para o rateio da gorjeta, definidas pela Lei nº 13.419, em vigor desde 14 de maio, em conjunto com o SINTSHOGASTRO (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem e Gastronomia, de Santo André e Região). O acordo foi selado na manhã de ontem, a sede do SEHAL, à rua Laura.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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