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Mais de 1,5 mil presos não retornam ao sistema prisional após saída temporária

 Do total de 33.093 presos beneficiados pela saída temporária para as festas de final de ano, 4,6%, ou 1.528 condenados não retornaram à cadeia para cumprir o restante da pena, informou a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) do Estado de São Paulo.
O controverso benefício é oferecido aos apenados que têm bom comportamento. A saída temporária do presídio é permitida em prazo que não pode ser superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.
Pela legislação vigente, os presos que não retornaram aos presídios após expirado o prazo da saída temporária são considerados foragidos e perdem o direito ao benefício, além de deixarem o regime semiaberto para, quando recapturados, cumprirem o restante da pena em regime fechado.
Controvérsia
Para parte da sociedade, a saída temporária é controversa, isso porque, eleva o número de criminosos nas ruas, porém, para especialistas no setor prisional, a medida contribui com a ressocialização do apenado.
É importante destacar que a saída temporária diferencia-se em muito do indulto.
No indulto o condenado recebe o perdão da pena, com sua consequente extinção. O dispositivo legal é regulado por decreto presidencial com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.
 

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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