Mais de 1,5 mil presos não retornam ao sistema prisional após saída temporária
O controverso benefício é oferecido aos apenados que têm bom comportamento. A saída temporária do presídio é permitida em prazo que não pode ser superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.
Pela legislação vigente, os presos que não retornaram aos presídios após expirado o prazo da saída temporária são considerados foragidos e perdem o direito ao benefício, além de deixarem o regime semiaberto para, quando recapturados, cumprirem o restante da pena em regime fechado.
Para parte da sociedade, a saída temporária é controversa, isso porque, eleva o número de criminosos nas ruas, porém, para especialistas no setor prisional, a medida contribui com a ressocialização do apenado.
É importante destacar que a saída temporária diferencia-se em muito do indulto.
No indulto o condenado recebe o perdão da pena, com sua consequente extinção. O dispositivo legal é regulado por decreto presidencial com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.