INTERFERÊNCIA DE TERCEIROS NOS CONTRATOS

Terceiro ofensor

 

Dr. Paulo Hoffman

 

Terceiros são aqueles que não participam da relação jurídica ou do contrato e, por isso, não estão vinculados às obrigações e demais sujeições estabelecidas pelos contratantes. Isso não significa, contudo, que o terceiro possa desrespeitar ou interferir no pacto contratual, principalmente quando sabe da existência do contrato.

 

Assim, se o terceiro age deliberadamente para impedir ou criar obstáculos ao cumprimento do contrato, poderá praticar ato ilícito, sujeitando-se a indenizar os danos e prejuízos causados. Os contratantes podem também agir preventivamente contra o terceiro, no sentido de impedir a prática ou a continuação da interferência lesiva, bem como a remoção do ilícito quando já praticado. Para isso existe a ação judicial inibitória.

 

O terceiro, em suma, não tem o direito de interferir no programa contratual pelo fato de não ser parte no contrato. Condutas abusivas não são tolerados pelo direito, e os contratantes têm meios de se defender.

 

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