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Dra. Carmela está fora da eleição da OAB de SBC

Comissão Eleitoral confirma impugnação da Dra. Carmela Dell´Isola e Justiça indefere pedido de liminar

O ABC Repórter publicou no dia 22 de outubro o pedido de impugnação da candidatura à presidência da subseção da OAB de São Bernardo da Dra. Carmela Dell’ Isola, (chapa Nova Ordem para São Bernardo). O pedido de impugnação foi acolhida pela Relatora da Comissão Eleitoral da entidade, Dra. Sissyane Rodrigues Ferreira. A comissão definiu a impugnação por 5×0.

Ante o exposto, julgo procedente a impugnação para reconhecer que a impugnada, Dra. Carmela Dell´Isola não preenche a condição de elegibilidade prevista nos artigos 63 da Lei 8906…””, definiu a Relatora.

Regulamento

O Art. 8º Protocolado o requerimento de registro, a Comissão Eleitoral deve mandar publicar, em até 24 (vinte e quatro) horas, nos quadros de avisos da Secretaria do Conselho Seccional e das Subseções, no Diário Eletrônico da OAB e no sítio eletrônico da Seccional, a relação das chapas com suas composições para fins de impugnação.

[…]
  • 9º Das decisões da Comissão Eleitoral em matéria de registro cabe recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, para o Conselho Seccional e, deste, para o Conselho Federal, no mesmo prazo, sem efeito suspensivo, podendo o relator conceder, excepcionalmente, tal efeito, presentes pressupostos de tutela de urgência (relevância do fundamento e risco de dano irreparável ou de difícil de reparação), ou até mesmo antecipação da tutela recursal.
Recurso

Apesar de ter protocolizado recurso administrativo conforme estabelecido no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Dra. Carmela não conseguiu provar seu efetivo exercício na profissão, de acordo com o artigo 131 do Regimento da OAB.

A Redação do jornal ABC Repórter entrou em contato com a Dra. Carmela, mas não recebemos retorno até o fechamento desta edição.

Justiça

A candidata também buscou seu direito na Justiça Federal através de Mandado de Segurança Cível. O Juiz Federal Substituto, Dr. Tiago Bitencourt de David, da 14º Vara Civel Federal  de São Paulo indeferiu a medida liminar.

Decisão Judicial – MAndado de Segurança – Dra. Carmela X OAB SP

“Em face do exposto, indefiro a medida liminar. “Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo legal.…, concluiu o magistrado.

O advogado Arthur Rollo disse em video publicado no Instagran, que cabe recurso com efeito suspensivo. A eleição ocorre nesta quinta-feira, (25), em todo Estado de São Paulo. Entretanto, se nada mudar ela estará fora da disputa.

Até o fechamento desta edição a Dra. Carmela não deu retorno à Redação do ABC Repórter.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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