O juiz Thiago Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível de São Vicente (SP) determinou, na última quinta-feira (29), que os planos de saúde SulAmérica e Qualicorp forneçam produto à base de canabidiol, derivado da planta Cannabis, a uma menina de três anos, que sofre, dentre outras doenças, de epilepsia focal estrutural grave.
O magistrado concedeu a tutela de urgência antecipada, atendendo ao pedido do advogado da criança, Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.
Fármaco
Deste modo, as rés têm cinco dias para providenciar o fármaco sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.
Justiça
A mãe da menina procurou a Justiça depois que o pediatra neonatologista e a neuropediatra receitaram a substância para controlar as crises diárias de convulsões, mas os planos de saúde negaram o tratamento.
ANS
Entretanto, segundo a SulAmérica e a Qualicorp, o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Sentença
Para o juiz, que analisou o caso, “as doenças de que padece a autora constam da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS) e estão, por isso, aparentemente cobertas pelo plano de saúde contratado”.
STJ
ALém disso, na decisão judicial, o magistrado citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Doenças
“O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para respectiva cura”; e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):
Custeio
Certamente, “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Tratamento
Dito isto, Alvarez ordenou que as rés providenciem o canabidiol 200 mg/ml, na dose de 1ml de 12/12h, ao longo do tratamento domiciliar da autora e nos termos da recomendação e prescrição médicas.
Fabricante
Portanto, “Preferencialmente, o produto Canabidiol Prati-Donaduzzi, fabricado pela Prati-Donaduzzi, no Brasil”.