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O BPC/LOAS pode ser a solução para famílias que vem passando dificuldades financeiras por conta da Pandemia?

Luiz Felipe Chaves

 

Com o fechamento de diversos estabelecimentos comerciais em decorrência da COVID-19, ficou mais difícil conseguir um emprego diante de toda situação. Muito embora o Estado tenha oferecido programas como “Auxílio Emergencial” e o já antigo “Bolsa Família”, para muitos, ainda não seria o suficiente.

Contudo, a Constituição Federal em seu artigo 203, inciso V, dispõe “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

Ou seja, em caso de pessoas que vivam em miserabilidade, poderiam elas, pleitearem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou também conhecido como LOAS, desde que haja o cumprimento dos requisitos elencados na Lei nº 8.742/93, a qual destinam-se a dois grupos de pessoas, sendo elas, os maiores de 65 anos de idade e deficientes físico, mental, intelectual ou motorial. Quanto ao grupo de deficientes, a idade é indiferente, contanto que a limitação os impeça de gozarem de uma vida plena em sociedade.

Ademais, quanto a miserabilidade, a família têm de possuir uma renda per capita familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa). O benefício pode ser solicitado no CRAS mais próximo de onde reside o solicitante, no qual deve se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastro é importante à medida que permite ao cidadão gozar não só da LOAS, mas também dá acesso a outras políticas públicas.

Por fim, caso este benefício seja negado administrativamente pelo INSS, seja por motivos em que a renda supera o ¼ do salário-mínimo, ou a deficiência não seja reconhecia, é importante que o solicitante procure um Advogado para que avalie o caso de forma isolada, e se possível, ingresse com uma ação judicial visando o recebimento do benefício.

 

 

Luiz Felipe Chaves

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