ArtigoHome

Coronavírus:quais exames devem ser custeados pelo plano de saúde?

Dra Gabrielle Kölling

É fato que o atual cenário é um desafio para a saúde pública da humanidade. Os países têm o dever ético de proteger a população do contágio da doença, motivo pelo qual foram adotadas as diversas medidas para a prevenção da propagação da COVID-19 e, também, o dever de regular a prestação dos serviços de saúde, em especial aqueles vinculados à atuação dos planos e convênios privados de saúde. Nesse sentido, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem regulado as relações entre os consumidores e os prestadores privados. É oportuno enfatizar que a cobertura dos planos de saúde está preservada, não pode existir nenhuma restrição de atendimento aos beneficiários.
O exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) é coberto pelos planos de saúde e foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde pela Resolução Normativa nº 453 (de 13/03/2020) e é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização já regulada). A cobertura desse exame é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde.
É importante relembrar que o exame será realizado naqueles casos nos quais houver indicação médica. O profissional de saúde avaliará a pertinência e o enquadramento do paciente nos protocolos de saúde para COVID, compete ao médico a enquadrar ou não os casos como suspeitos ou prováveis, esses terão direito ao teste. Caso o teste apresente resultado positivo, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19). Um condicionante é a segmentação assistencial do plano:  se for ambulatorial o usuário terá direito às consultas, aos exames e às terapias; se for hospitalar terá toda cobertura do ambulatórias, mais o direito à internação.
Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo