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Testamento e Planejamento Sucessório

Marcos Vinícius Pinheiro Motta

 

Não é novidade que as pessoas de um modo geral não se previnam juridicamente, e a respeito dos bens que serão deixados após da morte não é diferente, sendo recorrente os familiares entrarem em conflito por disputarem os bens da pessoa falecida.  Uma forma de evitar isto, é realizar o planejamento sucessório.

O testamento público é o meio mais utilizado e o mais seguro para que a pessoa possa planejar a sua sucessão e está previsto no artigo 1.864 do Código Civil. Este tipo de testamento é considerado o mais seguro por ser realizado no Tabelionato de Notas com a participação de duas testemunhas.

De um modo geral, o testamento é um ato jurídico pelo qual alguém declara a sua vontade, com o objetivo de dispor, em parte ou no todo, dos seus bens, para depois de sua morte, considerando sempre os pressupostos de existência, validade e eficácia, conforme o artigo 1.857 do Código Civil.

Surge então a questão: ao realizar o planejamento sucessório posso dispor de todos os meus bens em testamento? A resposta é: depende. Se existem herdeiros necessários não poderá dispor de todo o patrimônio. Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós), e o cônjuge do testador.

Portanto, se a pessoa possui em sua família alguém dentro destas categorias, o Código Civil no artigo 1.857, §1º, obriga que metade dos bens da herança sejam protegidos e reservados aos herdeiros necessários. A outra metade é considerada como parte disponível, e está livre para ser destinada conforme a vontade de quem pretende realizar o testamento. Portanto, se a pessoa não possui nenhum descendente, ascendente ou cônjuge, poderá dispor da totalidade dos bens da forma que quiser.

As vantagens planejar a sucessão utilizando o testamento é delimitar de forma igualitária a divisão dos bens conforme a vontade do testador, podendo evitar possíveis conflitos entre os familiares. Além disso, os processos de inventário normalmente são complexos, demorados e caros, portanto, trata-se de uma prática que auxilia na proteção das relações afetivas, além de ser útil no aspecto financeiro.

 

 

Marcos Vinícius Pinheiro Motta

Advogado

11 95293-4190

[email protected]

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