GeralHome

Razão, Emoção e o Direito

Advogada Dra Lavinia Cecilia Gonçalves

 

O embate diário de qualquer operador do direito – advogados, juízes, promotores, delegados – é a busca do equilíbrio entre a razão e a emoção, e o desenvolvimento de estudos no campo do Direito em parceria com a Psicologia e a Neurociência pode clarear situações que, se forem apenas analisadas através da letra fria da lei, não conforta o coração dos aflitos. A pacificação dos conflitos em qualquer área do Direito, e da Vida, vem sendo uma constante e as transformações culturais, éticas e tecnológicas são tão aceleradas, a exemplo nessa Pandemia, que ter o estudo do Direito voltado apenas para o conteúdo de leis, códigos e normas é algo ultrapassado.

Em verdade, os pensadores em geral – filósofos, juristas, romancistas, sociólogos, sempre abordaram o tema “razão e sentimento” ou “direito e afetividade”, e a partir do século XX o sistema jurídico passou a ser muito questionado, afinal, o Direito não é apenas razão e, portanto, deve ser sentido. Os operadores do direito devem ter consciência que suas emoções e experiências podem influenciar as suas decisões, pareceres ou defesas. Diferente da escola tradicional onde “Iram ou furiam non novit jus”, os sentimentos não devem ser irrelevantes para o direito, pois pesquisas já concluíram que o comportamento humano não está totalmente sob o controle consciente de cada um porque cada indivíduo mantém em sua memória registros de situações vividas que influenciam as decisões.

O direito, a razão e a emoção têm uma complicada relação ao longo da história da filosofia e da justiça. Segundo M.N.S. Sellers, autor do livro “Law, Reason and Emotion” (Cambridge, 2019), a razão e a emoção são os melhores pontos de partida para qualquer discussão acerca do Direito porque juntas formam a base da justiça, da legitimidade e da efetividade do direito – os três atributos mais importantes de qualquer sistema jurídico eficaz. A sociedade está em mudança e deve abandonar uma cultura beligerante dando vez a uma cultura de paz, respeitando a individualidade, a tradição, os costumes e todas as emoções trazidas para o âmbito judicial. O operador do direito, especialmente o advogado, deve se habilitar para construir essa nova postura através de experiências transdisciplinares, atuando como um facilitador do diálogo e incentivando o senso de empatia.

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo