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Abandono Afetivo 

Dra. Danielle Corrêa

 

Quando falamos sobre o compromisso e o dever dos pais com seus filhos, não se trata apenas da parte financeira, que e essencial, mas também do cuidado, criação, educação, segurança física, bem-estar emocional e convivência familiar.

Quando o pai, a mãe ou ambos deixam de cumprir esses requisitos, agindo com indiferença, trata-se de Abandono Afetivo. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 12 milhões de lares são chefiados por mães solteiras. Só em 2020, mais de 80 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no documento.

Uma criança que não recebe carinho, cuidado e proteção dos genitores, lida com os sentimentos de abandono, rejeição, desprezo e indiferença, o que pode desencadear transtornos psicológicos, como depressão e baixa autoestima. É certo que esse distanciamento físico e emocional entre a criança e o genitor causa dano, que pode ser moral e indenizável.

Após o divórcio, quem normalmente sai de casa é o homem. Por vezes, ele apenas cumpre a obrigação financeira, que é o pagamento da pensão alimentícia, e acha que é o suficiente. Mas não é!

Muito se indaga de que amor e carinho não se cobram. Por outro lado, existe a lógica de que “o amor é facultativo, porém o cuidar é dever”. Nesse sentido, a família pode e deve buscar o reconhecimento do abandono afetivo, cabendo solicitar indenização por danos morais.

Uma indenização não minimiza ou apaga traumas, mas provê justiça, considerando os danos que a falta de amor, carinho e cuidado podem proporcionar a alguém durante a vida.

Dra. Danielle Corrêa e advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Site: www.daniellecorrea.com.br

E-mail: [email protected]

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