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Justiça feita

“De outro lado, contudo, a URL do sítio do TSE indicada na matéria realmente correspondia ao resultado possível, como se deu, de acordo com o documento ID40587971 (“Não Eleito” - “Anulado sub judice”), disse a juíza eleitoral Ana Paula Ortega Marson

O jornal ABC Repórter tem 25 anos de circulação com credibilidade pelas suas publicações. Em primeiro lugar, nossa Redação sempre teve foco na informação correta e precisa.

Fake

Entretanto, no dia 14 de novembro, véspera da eleição, recebemos determinação da Justiça Eleitoral para que os exemplares daquele dia fossem recolhidos, pois a defesa do prefeito José Auricchio Junior, afirmava que era falsa nossa matéria com relação a anulação de seus votos.

Sub judice

Portanto, vale lembrar que no texto constava “sub judice”, assim sendo, em nenhum momento faltamos com a verdade.

Não Eleito

Além disso, apesar do prefeito ter recebido a maioria dos votos, o site do TSE aponta o resultado sendo que  Auricchio está como (Não Eleito” – “Anulado sub judice), na mesma linha editorial da materia censurada, pois teve que ser retirada do site do ABC Repórter.

Segue o relatório da juíza eleitoral:

 

É o relato necessário.

Fundamento e Decido.

O pedido deve ser parcialmente acolhido.

O representante teve seu registro indeferido em primeira instância por ser considerado inelegível, sendo essa informação de conhecimento público, tal como que ele interpôs recurso contra aquela decisão, razão pela qual estava apto a continuar fazendo campanha e a disputar a eleição, mantendo seu nome na urna no dia 15, ficando, como bem ponderou o DD. Promotor Eleitoral, “a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao

deferimento de seu registro por instância superior” (artigo 16-A da Lei 9.504/97).

Colocando em destaque que os votos do candidato Auricchio seriam anulados, sem qualquer ressalva quanto à possibilidade dele obter sucesso ao recorrer às instâncias superiores, o representado NÃO informou corretamente os seus leitores, publicando matéria com clara aptidão de provar desinformação na véspera do pleito, sendo de rigor a manutenção da liminar concedida nos autos.

De outro lado, contudo, a URL do sítio do TSE indicada na matéria realmente  correspondia ao resultado possível, como se deu, de acordo com o documento ID40587971 (“Não Eleito” – “Anulado sub judice”).

Assim, não há, como ressaltou o DD. Promotor Eleitoral, ilícito penal a permitir a instauração de persecução contra o jornalista responsável pelo Jornal.

Posto isso e com fundamento no artigo referido nesta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação apenas para CONFIRMAR a tutela concedida, conforme ID39852901.

Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Intimem-se. Publique-se e cumpra-se.

Oportunamente, arquivem-se.

São Caetano do Sul, 20 de novembro de 2020.

ANA PAULA ORTEGA MARSON

Juíza Eleitoral

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