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Covid-19 segundo as leis, o indivíduo será obrigado a tomar a vacina?

especialista em direito médico explica que a legislação prevê responsabilização daqueles que que não cumprirem as determinações, mas que há viés constitucional que abre espaço para a discussão

Declaração do presidente Jair Bolsonaro relacionada à Covid-19, a SECOM iniciou uma campanha que sugere que ninguém será obrigado a tomar vacina.

Contudo, a legislação tem obrigatoriedade da imunização. No Estado também há previsão legal, e é obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação no momento de fazer matrículas nas escolas.

No artigo 3° diz que pode  a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas.

A legislação prevê responsabilização daqueles que que não cumprirem as determinações, embora não esteja especificada a penalidade para esses casos. A advogada especialista em Direito Médico diz que pode haver brechas  de um cenário que se coloca muitas vezes o indivíduo acima do coletivo.

“O STF decidirá, em breve, se pais, por convicções filosóficas ou religiosas, podem deixar de vacinar seus filhos, por exemplo. Ainda que o Estatuto da Criança e Adolescente pregue a obrigatoriedade da vacinação, há um viés constitucional que abre espaço para a discussão como o poder familiar exercido de maneira esclarecida sobre a recusa da vacina, por entender que é invasiva, tipo de medicina, muitas vezes rechaçada por veganos, por exemplo”, explica ela.

“O medo é normal, várias notícias falsas sobre vacinação têm causado pânico. Segundo o Datasus, desde 2004, os números só vêm diminuindo, o medo e informações falsas são grandes responsáveis por isso”, destaca.

A advogada afirma ainda que é natural que haja medo nessa sociedade líquida, de relações frágeis e passageiras. Pois a confiança é sentimento escasso. “A verdade, ainda que científica, fica nas mãos dos políticos, de interesses econômicos, do “eu” e do momento”.

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