– LGPD disciplina o uso dos dados de pessoas naturais (também chamadas “pessoas físicas”), bem como estabelece formas de proteção. Isso porque os dados passaram a ser um ativo de grande valor na sociedade graças ao avanço tecnológico, que permitiu o armazenamento e o processamento de uma grande quantidade de informações pessoais, cuja análise serve, por exemplo, para direcionar marketing, publicidade e propaganda de acordo com as preferências pessoais previamente conhecidas pelos detentores dessas informações.
O objetivo da lei, grosso modo, e ainda mais impedir a manipulação das pessoas por intermédio dos dados e informações que colhidas muitas vezes sem o conhecimento ou o consentimento prévio.
Também tem o objetivo de evitar a discriminação e outros usos abusivos dessas informações. Assim, os dados pessoais passaram a ser reconhecidos como um direito relacionado à personalidade da pessoa natural, isto é, um direito fundamental, de índole constitucional.
Por isso a lei fala em proteção da liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa.
É preciso compreender que muitos são os dados pessoais que coletados por uma empresa, e que diversas são as finalidades de uso e de compartilhamento.
Não se trata apenas dos dados dos clientes e consumidores. Há uma grande quantidade de dados pessoais no departamento pessoal, por exemplo, os quais repassados a inúmeros órgãos e instituições governamentais, convênios médicos e até a parceiros comerciais. Tudo isso precisa ser levantado e mapeado, para depois ser analisado em conformidade com o que estabelece a lei.
consentimento
Muito tem se falado a respeito do consentimento, que deve obtido do titular dos dados. Mas existem dados cuja coleta e uso não depende do consentimento. Pode decorrer de uma obrigação legal ou regulatória, por exemplo, o que dispensaria o consentimento.
Bastaria, então, nesse caso, dar conhecimento ao titular do dado pessoal, pois a transparência também é um dever legal. Conforme se vê, o enquadramento legal correto, no
que tange aos uso dados, é de extrema relevância.
A partir do momento em que a lei entrou em vigência, todos que coletam dados pessoais precisam garantir a inviolabilidade desses dados, principalmente dos dados sensíveis, que aqueles relacionados à saúde, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política etc.
Recomenda-se fortemente que a adequação/conformidade seja iniciada o quanto antes, pois tende a ser um processo demorado e até complexo a depender do tamanho da empresa, da quantidade e até do uso que
é feito dos dados pessoais etc. Enfim, Recomenda-se também assessoria técnica especializada.
Boa sorte nos seus negócios!
Dr. Paulo Hoffman
Doutor, mestre e ainda mais especialista pela PUC-SP. Especialista pela Universidade de Milão – Itália. Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros.
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Paulo Hoffman
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